Processo ativo
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
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Identificação
Nº Processo: 1008820-45.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot *** Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008820-45.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Pedro Almeida Tabet
- Apelado: Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades
do caso conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ,
Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020
e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Caio Novaes Tabet (OAB: 237971/RJ) - Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) - Roberto
Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Pedro Almeida Tabet
- Apelado: Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades
do caso conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ,
Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020
e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Caio Novaes Tabet (OAB: 237971/RJ) - Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) - Roberto
Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) - 4º andar