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Identificação
Nº Processo: 1502588-12.2024.8.26.0309
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
Autor: socorre-se do Poder *** socorre-se do Poder Judiciário para ver
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502588-12.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) M.M.S., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração por parte de R.M.S.,
alegando em síntese: “Ocorre que os requeridos, Nathalia e Murilo, maiores de idade, são aptos ao trabalho, o que os torna
capazes de prover o próprio sustento, motivo pelo qual não há mais fundament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fático a embasar a prestação de alimentos
pelo genitor. Registre-se, também, que os requeridos não cursam faculdade, nem curso técnico profissionalizante. (...) Assim,
considerando que os requeridos não necessitam mais da pensão alimentícia, o autor socorre-se do Poder Judiciário para ver
extinta a obrigação alimentar.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí,
aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) M.M.S., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração por parte de R.M.S.,
alegando em síntese: “Ocorre que os requeridos, Nathalia e Murilo, maiores de idade, são aptos ao trabalho, o que os torna
capazes de prover o próprio sustento, motivo pelo qual não há mais fundament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fático a embasar a prestação de alimentos
pelo genitor. Registre-se, também, que os requeridos não cursam faculdade, nem curso técnico profissionalizante. (...) Assim,
considerando que os requeridos não necessitam mais da pensão alimentícia, o autor socorre-se do Poder Judiciário para ver
extinta a obrigação alimentar.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí,
aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO