Processo ativo
solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias
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Identificação
Nº Processo: 1070056-98.2024.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Autor: solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), r *** solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1070056-98.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1072124-21.2024.8.26.0002 - Busca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1073948-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- Lanchonete Casa Branca Ltda e outro - Recolha, a parte autora/exequente, despesas postais, no valor de R$32,75 por carta
(em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: EMÍLIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1074108-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro dos Santos Valentim -
Viação Cidade Dutra Ltda. - Ciência à requerente da certidão de honorários expedida nos autos. - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA
UEMURA (OAB 109010/SP), ROSILDA PERROTTA (OAB 490977/SP)
Processo 1074166-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Silva
Marcondes - One Tecnologia Serviços de Informática Ltda. e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4377/SP), RODNEY RINALDI TONELLI (OAB 417198/SP)
Processo 1075481-09.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1077995-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a., - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1079926-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Araguaia - Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 402,60 (1342 caracteres - R$ 0,30 por caractere -
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
Processo 1080822-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Waru - Agente Autônomo
de Investimentos Ltda - Otavio Conti de Melo Silva - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: JOÃO GUILHERME DUDA (OAB 42473/PR), PAULO RENATO GRAÇA (OAB 164877/SP)
Processo 1081553-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Tryx Ações Inteligentes Eirelli e outro - Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando
já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I -
quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III
- nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida
excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o
esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de
circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de
jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de
exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida
excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso
conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator
(a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes
(art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias,
a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas
de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR’s devolvidos ou mandados/precatórias
cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação
de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR’s devolvidos ou mandados/
precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; C) Resultado de outras pesquisas de endereços
e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR’s devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em
caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou
de bloqueio de veículos pelo Renajud. Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos
sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias
em quinze dias. Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a
tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em
quinze dias. Atendidas as providências, tornem para análise. Int. - ADV: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1081681-66.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora
de Creditos Mercantis XIII S.A. - Recolha, a parte autora/exequente, despesas postais, no valor de R$32,75 por carta (em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1081925-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ceni Leite dos Santos
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 237/239: ciente da propositura do agravo de instrumento. Ante
a liminar deferida em sede recursal, aguarde-se em cartório notícia acerca do julgamento do recurso. Int. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1081946-05.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Faissal Rafik Merched Raydan e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração, e acolho-os, para suprir a omissão
quanto à apreciação do pedido de rateio das custas finais. Não reconheço a má-fé do exequente, uma vez que já foi esclarecido
nos autos que a dificuldade na emissão dos boletos ocorreu por conta de descumprimento do acordo. Além do que, em nenhum
prejuízo incorreu a parte executada que efetuou os depósitos em juízo. Sendo assim, indefiro o rateio das custas finais e
mantenho, no mais, a sentença tal qual lançada, devendo o executado efetuar no pagamento nos termos já determinados.
Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO (OAB 334618/SP), LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1070056-98.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1072124-21.2024.8.26.0002 - Busca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1073948-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- Lanchonete Casa Branca Ltda e outro - Recolha, a parte autora/exequente, despesas postais, no valor de R$32,75 por carta
(em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: EMÍLIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1074108-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro dos Santos Valentim -
Viação Cidade Dutra Ltda. - Ciência à requerente da certidão de honorários expedida nos autos. - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA
UEMURA (OAB 109010/SP), ROSILDA PERROTTA (OAB 490977/SP)
Processo 1074166-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Silva
Marcondes - One Tecnologia Serviços de Informática Ltda. e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4377/SP), RODNEY RINALDI TONELLI (OAB 417198/SP)
Processo 1075481-09.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1077995-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a., - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1079926-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Araguaia - Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 402,60 (1342 caracteres - R$ 0,30 por caractere -
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
Processo 1080822-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Waru - Agente Autônomo
de Investimentos Ltda - Otavio Conti de Melo Silva - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: JOÃO GUILHERME DUDA (OAB 42473/PR), PAULO RENATO GRAÇA (OAB 164877/SP)
Processo 1081553-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Tryx Ações Inteligentes Eirelli e outro - Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando
já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I -
quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III
- nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida
excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o
esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de
circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de
jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de
exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida
excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso
conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator
(a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes
(art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias,
a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas
de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR’s devolvidos ou mandados/precatórias
cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação
de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR’s devolvidos ou mandados/
precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; C) Resultado de outras pesquisas de endereços
e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR’s devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em
caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou
de bloqueio de veículos pelo Renajud. Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos
sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias
em quinze dias. Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a
tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em
quinze dias. Atendidas as providências, tornem para análise. Int. - ADV: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1081681-66.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora
de Creditos Mercantis XIII S.A. - Recolha, a parte autora/exequente, despesas postais, no valor de R$32,75 por carta (em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1081925-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ceni Leite dos Santos
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 237/239: ciente da propositura do agravo de instrumento. Ante
a liminar deferida em sede recursal, aguarde-se em cartório notícia acerca do julgamento do recurso. Int. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1081946-05.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Faissal Rafik Merched Raydan e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração, e acolho-os, para suprir a omissão
quanto à apreciação do pedido de rateio das custas finais. Não reconheço a má-fé do exequente, uma vez que já foi esclarecido
nos autos que a dificuldade na emissão dos boletos ocorreu por conta de descumprimento do acordo. Além do que, em nenhum
prejuízo incorreu a parte executada que efetuou os depósitos em juízo. Sendo assim, indefiro o rateio das custas finais e
mantenho, no mais, a sentença tal qual lançada, devendo o executado efetuar no pagamento nos termos já determinados.
Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO (OAB 334618/SP), LUÍS FERNANDO IZIDORO SPAMPINATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º