Processo ativo
1512181-05.2021.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1512181-05.2021.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: somente se des *** somente se desvincula depois
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO e
OFÍCIO, para requisição dos policiais militares à autoridade superior (art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal). Intimem-se.
- ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Processo 1512181-05.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON
BERNARDO DA SILVA JUNIOR - A renúncia aos poderes outorgados para a representação judicial em convênio com a Defensoria
Pública tem três aspectos: processual, administrativo e ético-disciplinar. No primeiro, o advogado somente se desvincula depois
de 10 (dez) dias da regular notificação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. No segundo, a
expedição da certidão de honorários pela atuação parcial depende de autorização de renúncia específica para o processo,
emitida pela assessoria de convênios da Defensoria Pública, e a indicação de novo advogado deve ser providenciada mediante
encaminhamento do renunciante. A omissão dessas formalidades implica prejuízo aos honorários e a possível instauração de
procedimento fiscalizatório (COMISTA), por força da cláusula 13ª, §10, do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. No derradeiro, a renúncia do advogado pressupõe a omissão do motivo nos
autos, conforme expressa disposição do art. 16 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim,
cumprido apenas um dos aspectos acima, continua o advogado a representar a parte autora até que cumprida a norma do artigo
112 do CPC e providenciada a indicação de novo procurador. Sem prejuízo do determinado acima, deverá a defesa apresentar a
resposta a acusação no prazo de cinco dias. Publique-se. - ADV: DIRCEU LEME RODRIGUES JUNIOR (OAB 417304/SP)
Processo 1516806-14.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - GABRIELLE GUEDES SERRA DA
SILVA - Previamente à citação por edital de GABRIELLE GUEDES SERRA DA SILVA, tendo em vista a diligência frustrada no
endereço constante dos autos, determino a pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, SIEL e
Serasajud. Por cautela, verifiquem-se também endereços cadastrados em outros processos no SAJ e eventual prisão por outro
processo. Após, cite-se nos endereços inéditos e, caso infrutíferas as diligências, tornem conclusos para exame do requerimento
de citação por edital. Intimem-se. - ADV: REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP)
Processo 1523568-17.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1519114-28.2020.8.26.0266) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - LUCIMAURO VIANA DOS SANTOS - Preliminarmente, o réu foi citado por edital e não obstante a existência
de intimação, não compareceu à audiência de interrogatório designada, razão pela qual o processo foi suspenso nos termos
do artigo 366 do Código de Processo Penal. Todavia, o réu constituiu defensor, conforme fls. 152. Diante do acima exposto,
REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, restabelecendo tanto o curso do processo quanto do prazo prescricional. Da resposta
à acusação, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia, em que se afirma, genericamente, a falta de especificações na inicial
acusatória, sem contudo cotejar com o seu conteúdo, que descreve minuciosamente os fatos apurados no inquérito no policial
e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla defesa. De fato, a ação
penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude
ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. Assim, confirmo o recebimento da
denúncia. Não havendo outras questões preliminares pendentes, designo o dia 27 de março de 2025, às 15h, para a audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento. A audiência, em atenção ao costume local e visando à conveniência das
partes e testemunhas, será realizada de forma virtual, salvo se manifestada oposição, que não precisará ser justificada, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se o réu e a Defesa, que deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do convite com o link de acesso à sala virtual. Requisitem-
se as testemunhas militares e encaminhe-se o link de acesso às respectivas unidades de lotação, por e-mail. Intimem-se
as testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone no mandado, ocasião em
que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail válido para que o link
da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado online, por meio de
qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no
dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, devendo
ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de dificuldade técnica, deverá
comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe constrangimento, receio ou
temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de aguardar diante de uma tela
escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a
desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO, para requisição dos
policiais militares à autoridade superior (art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal). Intimem-se. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 7000100-86.2009.8.26.0625 (735515/8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Wando Oliveira
Monteiro - Considerando que o executado Wando Oliveira Monteiro foi beneficiado com regime aberto, e declarou endereço
em outra comarca, determino a redistribuição do PEC-Principal e seus dependentes 7000131-09.2009.8.26.0625, 7000598-
51.2010.8.26.0625, 7000672-26.2008.8.26.0577, 7001143-76.2007.8.26.0577, 7002611-57.2009.8.26.0625 - para o Juízo das
Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos/SP, nos termos do Comunicado CG nº 1.591/2017, competente para
prosseguir na fiscalização da pena ora executada. Int. - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 7000660-13.2018.8.26.0625 (1079966/2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO SANTOS
OLIVEIRA - Considerando o certificado à fl. 490, elabore-se cálculo de liquidação de penas atualizado, com a indicação das
datas de cumprimento dos lapsos temporais relevantes, e certifique-se a serventia quanto a condenação de pena de multa.
Após, tornem conclusos. - ADV: THAISE ARIENE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 464703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0003223-41.2020.8.26.0266 (processo principal 1002996-68.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ivana Maria Marciano Carvalho - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre
a resposta de fls. 190/195 e certidão/documento de fls. 196/198 - ADV: GIULIANA DALLA NORA MANGONI (OAB 396440/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0003999-36.2023.8.26.0266 (processo principal 1000138-59.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO e
OFÍCIO, para requisição dos policiais militares à autoridade superior (art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal). Intimem-se.
- ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Processo 1512181-05.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON
BERNARDO DA SILVA JUNIOR - A renúncia aos poderes outorgados para a representação judicial em convênio com a Defensoria
Pública tem três aspectos: processual, administrativo e ético-disciplinar. No primeiro, o advogado somente se desvincula depois
de 10 (dez) dias da regular notificação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. No segundo, a
expedição da certidão de honorários pela atuação parcial depende de autorização de renúncia específica para o processo,
emitida pela assessoria de convênios da Defensoria Pública, e a indicação de novo advogado deve ser providenciada mediante
encaminhamento do renunciante. A omissão dessas formalidades implica prejuízo aos honorários e a possível instauração de
procedimento fiscalizatório (COMISTA), por força da cláusula 13ª, §10, do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. No derradeiro, a renúncia do advogado pressupõe a omissão do motivo nos
autos, conforme expressa disposição do art. 16 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim,
cumprido apenas um dos aspectos acima, continua o advogado a representar a parte autora até que cumprida a norma do artigo
112 do CPC e providenciada a indicação de novo procurador. Sem prejuízo do determinado acima, deverá a defesa apresentar a
resposta a acusação no prazo de cinco dias. Publique-se. - ADV: DIRCEU LEME RODRIGUES JUNIOR (OAB 417304/SP)
Processo 1516806-14.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - GABRIELLE GUEDES SERRA DA
SILVA - Previamente à citação por edital de GABRIELLE GUEDES SERRA DA SILVA, tendo em vista a diligência frustrada no
endereço constante dos autos, determino a pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, SIEL e
Serasajud. Por cautela, verifiquem-se também endereços cadastrados em outros processos no SAJ e eventual prisão por outro
processo. Após, cite-se nos endereços inéditos e, caso infrutíferas as diligências, tornem conclusos para exame do requerimento
de citação por edital. Intimem-se. - ADV: REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP)
Processo 1523568-17.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1519114-28.2020.8.26.0266) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - LUCIMAURO VIANA DOS SANTOS - Preliminarmente, o réu foi citado por edital e não obstante a existência
de intimação, não compareceu à audiência de interrogatório designada, razão pela qual o processo foi suspenso nos termos
do artigo 366 do Código de Processo Penal. Todavia, o réu constituiu defensor, conforme fls. 152. Diante do acima exposto,
REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, restabelecendo tanto o curso do processo quanto do prazo prescricional. Da resposta
à acusação, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia, em que se afirma, genericamente, a falta de especificações na inicial
acusatória, sem contudo cotejar com o seu conteúdo, que descreve minuciosamente os fatos apurados no inquérito no policial
e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla defesa. De fato, a ação
penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude
ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. Assim, confirmo o recebimento da
denúncia. Não havendo outras questões preliminares pendentes, designo o dia 27 de março de 2025, às 15h, para a audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento. A audiência, em atenção ao costume local e visando à conveniência das
partes e testemunhas, será realizada de forma virtual, salvo se manifestada oposição, que não precisará ser justificada, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se o réu e a Defesa, que deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do convite com o link de acesso à sala virtual. Requisitem-
se as testemunhas militares e encaminhe-se o link de acesso às respectivas unidades de lotação, por e-mail. Intimem-se
as testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone no mandado, ocasião em
que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail válido para que o link
da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado online, por meio de
qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no
dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, devendo
ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de dificuldade técnica, deverá
comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe constrangimento, receio ou
temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de aguardar diante de uma tela
escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a
desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO, para requisição dos
policiais militares à autoridade superior (art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal). Intimem-se. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 7000100-86.2009.8.26.0625 (735515/8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Wando Oliveira
Monteiro - Considerando que o executado Wando Oliveira Monteiro foi beneficiado com regime aberto, e declarou endereço
em outra comarca, determino a redistribuição do PEC-Principal e seus dependentes 7000131-09.2009.8.26.0625, 7000598-
51.2010.8.26.0625, 7000672-26.2008.8.26.0577, 7001143-76.2007.8.26.0577, 7002611-57.2009.8.26.0625 - para o Juízo das
Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos/SP, nos termos do Comunicado CG nº 1.591/2017, competente para
prosseguir na fiscalização da pena ora executada. Int. - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 7000660-13.2018.8.26.0625 (1079966/2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO SANTOS
OLIVEIRA - Considerando o certificado à fl. 490, elabore-se cálculo de liquidação de penas atualizado, com a indicação das
datas de cumprimento dos lapsos temporais relevantes, e certifique-se a serventia quanto a condenação de pena de multa.
Após, tornem conclusos. - ADV: THAISE ARIENE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 464703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0003223-41.2020.8.26.0266 (processo principal 1002996-68.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ivana Maria Marciano Carvalho - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre
a resposta de fls. 190/195 e certidão/documento de fls. 196/198 - ADV: GIULIANA DALLA NORA MANGONI (OAB 396440/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0003999-36.2023.8.26.0266 (processo principal 1000138-59.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º