Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
SOS SISTEMA OSTENSIVO DE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0101100-11.2002.5.21.0004
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal/RN /
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JORGE LACERDA *** JORGE LACERDA DE CAMPIELLO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
contas judiciais.
Processo Nº RT-0101100-11.2002.5.21.0004
4. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do Reclamada SOS SISTEMA OSTENSIVO DE
SEGURANCA E TRANSPORTES DE
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça VALORES
Federal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Rio Grande do Norte, informando a existência dos Advogado JORGE LACERDA DE CAMPIELLO
VARELLA -(OAB: 2700-E/RN)
saldos remanescentes em favor do reclamado SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94 , Intimado(s)/Citado(s):
- SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANCA E
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do TRANSPORTES DE VALORES
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
autos, para fins de documentação. RT 101100-11.2002.5.21.0004 (4ª Vara do Trabalho de Natal/RN /
5. Neste propósito, restando silente quanto ao item “4.” supra Processo Físico)
mencionado, e, buscando efetivar as atribuições e os objetivos RECLAMANTE:FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA - CPF
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 522.409.754-42
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ADVOGADO:SINDIVIGILANTES/RN, CGC 08.533.549/0001-53
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia RECLAMADA: SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o TRANSPORTES DE VALORES - CNPJ: 40.788.861/0001-09
depósito recursal havido em 22/09/2009, no valor de ADVOGADO:JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA -
R$5.621,90(cinco mil seiscentos e vinte e um reais e noventa OAB/RN 2.700-e
centavos) com código da empresa: 9910400175596 e código do
empregado: 1014647, proceda com a transferência de todo o valor DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% JUDICIAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Agência
3070-8, havida no Banco do Brasil, Conta corrente 6448-3, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
titularizada pelo SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
08.596.854/0001-94 9. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Vistos etc.
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
de lançamentos estatísticos. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
7. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
consideração de que não há mais depósitos com valores trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.85/86, o objeto ali
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. contido não restou cumprido, consoante depreendido à fl.88,
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência à demandada. remanescendo no Banco do Brasil, agência 3795, o depósito
4400109423787, havido em 15/05/2024, com saldo capital de
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025. R$5.452,66 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e seis centavos), pendente de levantamento, em que é
titular SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E
SIMONE MEDEIROS JALIL TRANSPORTES DE VALORES, CNPJ: 40.788.861/0001-09.
Juíza auxiliar da Corregedoria 3. Registre-se, por oportuno que, em diligência ante a CAEX, restou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
contas judiciais.
Processo Nº RT-0101100-11.2002.5.21.0004
4. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do Reclamada SOS SISTEMA OSTENSIVO DE
SEGURANCA E TRANSPORTES DE
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça VALORES
Federal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Rio Grande do Norte, informando a existência dos Advogado JORGE LACERDA DE CAMPIELLO
VARELLA -(OAB: 2700-E/RN)
saldos remanescentes em favor do reclamado SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94 , Intimado(s)/Citado(s):
- SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANCA E
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do TRANSPORTES DE VALORES
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
autos, para fins de documentação. RT 101100-11.2002.5.21.0004 (4ª Vara do Trabalho de Natal/RN /
5. Neste propósito, restando silente quanto ao item “4.” supra Processo Físico)
mencionado, e, buscando efetivar as atribuições e os objetivos RECLAMANTE:FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA - CPF
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 522.409.754-42
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ADVOGADO:SINDIVIGILANTES/RN, CGC 08.533.549/0001-53
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia RECLAMADA: SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o TRANSPORTES DE VALORES - CNPJ: 40.788.861/0001-09
depósito recursal havido em 22/09/2009, no valor de ADVOGADO:JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA -
R$5.621,90(cinco mil seiscentos e vinte e um reais e noventa OAB/RN 2.700-e
centavos) com código da empresa: 9910400175596 e código do
empregado: 1014647, proceda com a transferência de todo o valor DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% JUDICIAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Agência
3070-8, havida no Banco do Brasil, Conta corrente 6448-3, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
titularizada pelo SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
08.596.854/0001-94 9. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Vistos etc.
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
de lançamentos estatísticos. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
7. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
consideração de que não há mais depósitos com valores trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.85/86, o objeto ali
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. contido não restou cumprido, consoante depreendido à fl.88,
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência à demandada. remanescendo no Banco do Brasil, agência 3795, o depósito
4400109423787, havido em 15/05/2024, com saldo capital de
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025. R$5.452,66 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e seis centavos), pendente de levantamento, em que é
titular SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E
SIMONE MEDEIROS JALIL TRANSPORTES DE VALORES, CNPJ: 40.788.861/0001-09.
Juíza auxiliar da Corregedoria 3. Registre-se, por oportuno que, em diligência ante a CAEX, restou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524