Processo ativo

soube que seu filho nascera tratou de a genitora do menor, ora correquerida, situação em

1015793-08.2023.8.26.0405
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família
Partes e Advogados
Autor: soube que seu filho nascera tratou de a geni *** soube que seu filho nascera tratou de a genitora do menor, ora correquerida, situação em
Nome: do autor e as anotações pertinentes à filiação do menor. En *** do autor e as anotações pertinentes à filiação do menor. Encontrando-se o correquerido em lugar incerto e não sabido,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015793-08.2023.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) AMAURI SILVA VIANA, Brasileiro, Solteiro, RG 49.633.531, CPF 447.613.408-43, filho de Bartolomeu Jose
Viana e de Edna Regina da Silva, nascido em 02/06/1993, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento de Paternidade c/c
Guarda e Alimentos c/c Antecipação de Tutela por parte de Erik Bra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. yan Marchiori Americo, alegando em síntese: O requerente
teve um relacionamento amoroso com a correquerida Emanuella Conceição de Jesus, genitora do menor A.A.V.D., nascido em
11/04/2023. Contudo, quando o autor soube que seu filho nascera tratou de a genitora do menor, ora correquerida, situação em
que foi surpreendido ao saber que o menor estaria sob a custódia do Conselho Tutelar com indícios de que a genitora havia doado
o menor ao correquerido Amauri e que, inclusive, houve a permissão da genitora para que o menor fosse registrado em nome
do Sr. Amauri, ora correquerido. Alega ainda, que o requerente desconhecia toda esta fraude perpetrada pela genitora. Nesses
termos, pleiteia a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA para o reconhecimento da paternidade em
favor do autor, bem como, a consequente expedição do mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil para fazer constar
o nome do autor e as anotações pertinentes à filiação do menor. Encontrando-se o correquerido em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 05 de dezembro de 2024. - ADV: CLAUDIO FURTADO
CALIXTO (OAB 216989/SP), MARCOS TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 484981/SP)
Processo 1017930-26.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aurora Christino Martins Ferreira, REQUERIDO POR Adriana
Martins Ferreira de Souza - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:12
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