Processo ativo
0011632-06.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0011632-06.2024.8.11.0000
Vara: que será VI- Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP - Membro Suplente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: STALYN PANIAGO PEREIRA ( *** STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB/MT 6115/B) - Membro
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de para conhecimento;
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
correcionadas. conhecimento;
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII, VII -ao(à) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção das
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. providências determinadas nesta Portaria;
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas VIII -ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas providências determinadas nesta Portaria;
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da IX -à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a Justiça, para conhecimento;
trabalhos correcionais ordinários. X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Portaria.
ANEXO ÚNICO §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Jurisdição -Órgão Julgador -Data correição destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário - Comarca daCapital demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
-10/07/2024 correcionadas.
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual - §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Comarcada Capital -10/07/2024 IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais- Comarca Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
daCapital -11/07/2024 pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentesa
PORTARIA TJMT/CGJ N. 115 DE 2 DE JULHO DE 2024.
trabalhos correcionais ordinários.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, na
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comarca de Cuiabá.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ANEXO ÚNICO -Jurisdição -Órgão Julgador -Data correição
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Comarca daCapital -1ª TurmaRecursaldo Sistema dos Juizados Especiais
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
16.2024.8.11.0000,
Comarca daCapital -2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
RESOLVE:
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
Art. 1º Designar o dia 9 de julho de 2024 para realização de correição
Comarca daCapital -3ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
ordinária, presenciale remota, na Comarca de Cuiabá.
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
Coordenadoria de Magistrados
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Portaria da Presidência
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
§3º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da PORTARIA TJMT/PRES N. 761, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
trabalhos. com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada no
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz dia 23 de maio de 2024, nos autos do Pedido de Abertura de Concurso da
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais,os Magistratura 1/2024 (CIA 0011632-06.2024.8.11.0000) e considerando o
seguintes servidores: OF.OAB-MT/GP Nº 089/2024 (CIA 0038773-97.2024.8.11.0000), originado da
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412; Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Mato Grosso, solicitando a
II - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897; substituição do representante-suplente,
III - KamillaTomie Matsui Freitas, matrícula n. 42.747; RESOLVE:
IV - Suellen Vilela Sauder Figueiredo, matrícula n. 14.166;
V - Marcos Ferreira Girão Júnior,matrícula n. 23.475; Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial Examinadora do
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198; Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487; Estado de Mato Grosso, em especial, a substituição do Membro Suplente da
VIII – Thalita Balan Taborda, matrícula n. 20.174; OAB-MT.
IX– Luana Wendt Ferreira Correa da Costa, matrícula n. 30.386; Art. 2º Designar os membros abaixo descritos para integrarem a Comissão
X – Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888 e; Especial Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para
XI - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787. Ingresso na Magistratura do Estado de Mato Grosso:
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, I- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - Presidente
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, II- Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Membro Titular
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os III- Desembargador MARCOS MACHADO - Membro Titular
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá- IV- Promotor de Justiça ANTÔNIO SÉRGIO CORDEIRO PIEDADE - Membro
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à Titular
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas. V- Advogado STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB/MT 6115/B) - Membro
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi Titular
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será VI- Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP - Membro Suplente
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o VII- Desembargadora VANDYMARA RAMOS GALVÃO PAIVA ZANOLO -
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso Membro Suplente
aos sistemas. VIII- Desembargador LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO - Membro Suplente
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao IX- Promotor de Justiça CAIO MÁRCIO LOUREIRO - Membro Suplente
início dos trabalhos, deverão: X- Advogada FERNANDA BRANDÃO CANÇADO (OAB/MT 14488) -
Parágrafo único. Convocar todos os servidores da secretaria, a partir das Membro Suplente
12h, salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e revogada a Portaria TJMT/TP N. 605, de 23 de maio de 2024.
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais. Assinado Digitalmente
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral da Comarca em correição, previamente ao início Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em Presidente do Tribunal de Justiça
local de destaque no prédio do fórum.
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
PORTARIA TJMT/PRES N. 762 DE 03 DE JULHO DE 2024.
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Convocação do Dr. Márcio Aparecido Guedes para compor quórum na
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Grosso, para conhecimento;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 3
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de para conhecimento;
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
correcionadas. conhecimento;
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII, VII -ao(à) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção das
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. providências determinadas nesta Portaria;
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas VIII -ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas providências determinadas nesta Portaria;
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da IX -à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a Justiça, para conhecimento;
trabalhos correcionais ordinários. X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Portaria.
ANEXO ÚNICO §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Jurisdição -Órgão Julgador -Data correição destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário - Comarca daCapital demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
-10/07/2024 correcionadas.
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual - §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Comarcada Capital -10/07/2024 IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Comarca daCapital -Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais- Comarca Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
daCapital -11/07/2024 pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentesa
PORTARIA TJMT/CGJ N. 115 DE 2 DE JULHO DE 2024.
trabalhos correcionais ordinários.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, na
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comarca de Cuiabá.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ANEXO ÚNICO -Jurisdição -Órgão Julgador -Data correição
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Comarca daCapital -1ª TurmaRecursaldo Sistema dos Juizados Especiais
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
16.2024.8.11.0000,
Comarca daCapital -2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
RESOLVE:
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
Art. 1º Designar o dia 9 de julho de 2024 para realização de correição
Comarca daCapital -3ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
ordinária, presenciale remota, na Comarca de Cuiabá.
daComarca de Cuiabá -09/07/2024
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
Coordenadoria de Magistrados
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Portaria da Presidência
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
§3º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da PORTARIA TJMT/PRES N. 761, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
trabalhos. com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada no
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz dia 23 de maio de 2024, nos autos do Pedido de Abertura de Concurso da
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais,os Magistratura 1/2024 (CIA 0011632-06.2024.8.11.0000) e considerando o
seguintes servidores: OF.OAB-MT/GP Nº 089/2024 (CIA 0038773-97.2024.8.11.0000), originado da
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412; Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Mato Grosso, solicitando a
II - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897; substituição do representante-suplente,
III - KamillaTomie Matsui Freitas, matrícula n. 42.747; RESOLVE:
IV - Suellen Vilela Sauder Figueiredo, matrícula n. 14.166;
V - Marcos Ferreira Girão Júnior,matrícula n. 23.475; Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial Examinadora do
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198; Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487; Estado de Mato Grosso, em especial, a substituição do Membro Suplente da
VIII – Thalita Balan Taborda, matrícula n. 20.174; OAB-MT.
IX– Luana Wendt Ferreira Correa da Costa, matrícula n. 30.386; Art. 2º Designar os membros abaixo descritos para integrarem a Comissão
X – Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888 e; Especial Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para
XI - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787. Ingresso na Magistratura do Estado de Mato Grosso:
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, I- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - Presidente
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, II- Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Membro Titular
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os III- Desembargador MARCOS MACHADO - Membro Titular
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá- IV- Promotor de Justiça ANTÔNIO SÉRGIO CORDEIRO PIEDADE - Membro
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à Titular
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas. V- Advogado STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB/MT 6115/B) - Membro
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi Titular
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será VI- Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP - Membro Suplente
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o VII- Desembargadora VANDYMARA RAMOS GALVÃO PAIVA ZANOLO -
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso Membro Suplente
aos sistemas. VIII- Desembargador LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO - Membro Suplente
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao IX- Promotor de Justiça CAIO MÁRCIO LOUREIRO - Membro Suplente
início dos trabalhos, deverão: X- Advogada FERNANDA BRANDÃO CANÇADO (OAB/MT 14488) -
Parágrafo único. Convocar todos os servidores da secretaria, a partir das Membro Suplente
12h, salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e revogada a Portaria TJMT/TP N. 605, de 23 de maio de 2024.
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais. Assinado Digitalmente
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral da Comarca em correição, previamente ao início Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em Presidente do Tribunal de Justiça
local de destaque no prédio do fórum.
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
PORTARIA TJMT/PRES N. 762 DE 03 DE JULHO DE 2024.
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Convocação do Dr. Márcio Aparecido Guedes para compor quórum na
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Grosso, para conhecimento;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 3