Processo ativo

0022584-44.2024.8.11.0000

0022584-44.2024.8.11.0000
Recurso de Embargos de Declaração face decisão proferida nos
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso de Embargos de Declaração face decisão proferida nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: STALYN PANIAGO PEREIRA ( *** STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB/MT 6115/B) - Membro
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
73.2024.8.11.0000

ADVOGADO(A): DIANA ALVES RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MT 20.370/O
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
Presidência
DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração face decisão proferida nos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução autos de Processo Administrativo Disciplinar n. 02/2023 - CIA 0037026-
de Conflitos 49.2023.811.0000 - REQUER sejam conhecidos e providos os embargos a
respeito do tema objeto da omissão alegada, determinan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do-se o arquivamento
do feito em razão da prescrição, extinguindo-se a punibilidade do requerente
Extrato contra o acórdão proferido - omissão em relação à prescrição.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 09-2024/NUPEMEC
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA N. 0022584-44.2024.8.11.0000
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS PARA
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
SANAR O PONTO OMISSO, PORÉM MANTENDO INALTERADO O
Conflitos – NUPEMEC
RESULTADO DO JULGADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
COOPERADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a cooperação entre o
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de pautas específicas, DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
concentrando as audiências de conciliação, nos feitos das unidades junho de 2024
judiciais ou dos Cejuscs, visando o aumento dos índices de resolução Nilda Ferreira Silva Ribeiro
autocompositiva dos conflitos na área processual....” Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por conselho.magistratura@tjmt.jus.br
prazo indeterminado.
Decisão da Comissão Examinadora de Remoção
Cuiabá, 03 de junho de 2024. Procedimento : 0052231-55.2022.8.11.0000 Vistos. Trata-se de processo
seletivo de remoção, autorizado no âmbito da Primeira Instância, para os
cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, deflagrado por meio do
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO Edital TJMT/CM n. 1/2024. Contra o edital de abertura foram apresentadas
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT impugnações, as quais foram indeferidas, conforme se verifica do CIA n.
0719123-20.2024.8.11.0001. As inscrições do certame ocorreram entre os
Órgão Especial dias 5 e 14 de abril de 2024, de modo que, após apuração da classificação
dos servidores inscritos, o resultado preliminar encontra-se maduro para
publicação. Por oportuno, homologo o pedido de cancelamento de inscrição
Portaria da Presidência formulado pela servidora Fabiane Maria Santos Nascimento, matrícula n.
13.613 (andamento n. 101). Posto isso, determino a expedição de edital, para
tornar público o resultado preliminar deste processo seletivo de remoção,
Republica-se, em virtude de erro material, na edição n. 11712, de 29.5.2024.
Edital TJMT/CM n. 1/2024. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá, data
PORTARIA TJMT/TP N. 605, DE 23 DE MAIO DE 2024.
registrada no sistema. Juiz de Direito TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA
Presidente da Comissão
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
* O EDITAL TJMT/CM N. 2 DE 3 DE JUNHO DE 2024,completo encontra-
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 23
Edição.
de maio de 2024, nos autos Pedido de Abertura de Concurso da Magistratura
Clique aqui
1/2024 (CIA 0011632-06.2024.8.11.0000),
Caderno de Anexo
RESOLVE:
Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 1º Designar os membros abaixo descritos para integrarem a Comissão
Especial Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Ingresso na Magistratura do Estado de Mato Grosso:
Edital Intimação
I - Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Presidente
II - Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Membro Titular
III - Desembargador MARCOS MACHADO - Membro Titular
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.13/2024-DFE/CGJ
IV - Promotor de Justiça ANTÔNIO SÉRGIO CORDEIRO PIEDADE -
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
Membro Titular
CIA: 0022713-49.2024.8.11.0000
V - Advogado STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB/MT 6115/B) - Membro
CONSULENTE: CAROLINA PERRI SIQUEIRA
Titular
ADVOGADOS: PONAIM SANTANA PAZPERRI
VI - Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP - Membro Suplente
MOACIR PERRI NETO OAB/MT N. 31.453 OAB/MT N. 26.822
VII - Desembargadora VANDYMARA RAMOS GALVÃO PAIVA ZANOLO -
ASSUNTO: Trata-se de consulta formulada por Carolina Perri Siqueira,
Membro Suplente
delegatária titular do Cartório de Paz e Notas do município de União do Sul,
VIII - Desembargador LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO - Membro Suplente
pela qual requer seja esclarecido se o delegatário titular (concursado), que
IX - Promotor de Justiça CAIO MÁRCIO LOUREIRO - Membro Suplente
tenha interesse e preencha os requisitos objetivos para responder
X - Advogado GIOVANE SANTIN (OAB/MT 2541/B) - Membro Suplente
interinamente por uma serventia vaga, está ou não impedido desempenhar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
essa função confiança pelo simples fato de ostentar vínculo de parentesco
com magistrados do tribunal em que serventia vaga esteja vinculada, em
razão da garantia constitucional da paridade tratamento(art. 5º, I, CF) e do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
direito de ter acesso às funções públicas em condição de igualdade (art.23,
Presidente do Tribunal de Justiça
CADH).
(documento assinado digitalmente)
DECISÃO: “(...) Ademais, a existência, validade, eficácia do art. 66, § 2º do
Provimento n. 149/2023-CNJ,tem que ser enfrentada pelo Órgão da qual
Cuiabá, 3 de junho de 2024.
emanou aquele ato normativo, qual seja, o próprio CNJ ou em instância
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF) em ações ordinárias ou
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
constitucionais, ou outro mecanismo posto a disposição do cidadão, como os
procedimentos de controle administrativos etc., visto tratar de situação
Conselho da Magistratura
concreta, mas sempre perante o CNJ ou o STF. Posto isto, não conheço
acercada consulta formulada por Carolina Perri Siqueira, nos termos da
Acórdão fundamentação supra. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-
se com as cautelas de estilo. Cuiabá, 22 de maio de 2024. Desembargador
JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça”. Departamento
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 1/2024 - 0015999- do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT, 27 de maio de 2024.
Disponibilizado 4/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11714 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:12
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