Processo ativo

0036064-89.2024.8.11.0000

0036064-89.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: STALYNPANIA *** STALYNPANIAGO PEREIRA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA DA
Art. 8º O processo seletivo simplificado será regido pela Resolução TJMT/OE MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL N. 01/2024 A
n. 09, de 25 de julho de 2024, por esta Portaria, normas complementares e PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA
edital próprio, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DE MATO GROSSO, no
moralidade, publicidade e eficiência. cargo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial de Juiz Substituto, instituída pela Portaria nº 761/2024,
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, tendo em vista o disposto na
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA demais alterações, bem como pela Resolução 2, de 09 de maio de 2024 e
ANEXO ÚNICO seguintes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, torna pública a realização
2ª INSTÂNCIA de concurso público para o ingresso na carreira da Magistratura do Estado de

Gabinetes DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O certame será realizado pelo Poder
N. de Gabinetes Judiciário de Mato Grosso, por intermédio da Comissão do Concurso, em
N. de Vagas conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV. 1.2 O presente Concurso
Gabinetes das Câmaras de Direito Público e Coletivo Público destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Juiz
9 Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e formação de
9 cadastro de reserva, observado o prazo de validade do concurso. 1.3 O valor
Total do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso é de R$
9 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um
1ª INSTÂNCIA centavos), na data de publicação deste Edital. 1.4 O prazo de validade do
Entrância Única certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período,
Comarca contado da data da publicação da homologação do resultado final. 1.5
N. de Gabinetes Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital,
N. de Vagas mediante e-mail para o endereço eletrônico HYPERLINK “
Cuiabá mailto:concursotjmtjuiz@fgv.br“ concursotjmtjuiz@fgv.br em até 5 (cinco) dias
Gabinete da 1.ª Turma Recursal – Gabinete 1 após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão. 2.
1 DAS COMISSÕES 2.1 A Comissão do Concurso, designada pela Resolução
Gabinete da 1.ª Turma Recursal – Gabinete 2 TJMT/TP n. 605, de 23 de maio de 2024, é composta pelos seguintes
1 Membros: TITULARES a) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Gabinete da 1.ª Turma Recursal – Gabinete 3 – Presidente; b) Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO; c) Desembargador
1 MARCOS MACHADO; d) Promotor de Justiça ANTÔNIO SÉRGIO
Gabinete da 1.ª Turma Recursal – Gabinete 4 CORDEIRO PIEDADE; e e) Advogado STALYNPANIAGO PEREIRA
1 (OAB/MT6115/B). SUPLENTES a) Desembargadora MARIA EROTIDES
Gabinete da 2.ª Turma Recursal – Gabinete 1 KNEIP; b) Desembargadora VANDYMARA RAMOS GALVÃO
1 PAIVAZANOLO; c) Desembargador LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO; d)
Gabinete da 2.ª Turma Recursal – Gabinete 2 Promotor de Justiça CAIO MÁRCIO LOUREIRO; e e) Advogada FERNANDA
1 BRANDÃO CANÇADO (OAB/MT 14488). 2.2 Os candidatos poderão
Gabinete da 2.ª Turma Recursal – Gabinete 3 impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação
1 da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do
Gabinete da 2.ª Turma Recursal – Gabinete 4 Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente. 2.3 Aplicam-se
1 aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento
Gabinete da 3.ª Turma Recursal – Gabinete 1 previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.4 Constituem
1 também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério em cursos
Gabinete da 3.ª Turma Recursal – Gabinete 2 formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na
1 Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência
Gabinete da 3.ª Turma Recursal – Gabinete 3 de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge,
1 companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
Gabinete da 3.ª Turma Recursal – Gabinete 4 grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e c) a participação societária,
1 como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação
Total para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida
12 atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em
TOTAL linha reta ou colateral. 2.5 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar
N. de Vagas ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de
Comarca de Cuiabá membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos
12 de impedimento ou suspeição. 3. DO CONCURSO 3.1 As provas serão

9 Cuiabá. 3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
Total existentes na cidade de Cuiabá, a Fundação Getulio Vargas se reserva o
21 direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
Coordenadoria de Magistrados 3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
Cuiabá-MT. 3.4 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo
Portaria da Presidência com as seguintes etapas: I - Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de
caráter eliminatório e classificatório; II - Segunda Etapa – Provas Escritas
(Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório; III - Terceira
Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório: a) inscrição definitiva;
PORTARIA TJMT/PRES N. 948 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
b) sindicância da vida pregressa e investigação social; c) exame de sanidade
Convocação da Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos para
física e mental; d) exame psicotécnico. IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de
completar quórum na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
caráter eliminatório e classificatório; V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
caráter classificatório; 3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
organização e execução de todas as etapas, que serão supervisionadas pela
com a decisão proferida no expediente CIA N.0036064-89.2024.8.11.0000,
Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 3.6
RESOLVE:
A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após
Art. 1º Convocar a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, membro
habilitação na etapa anterior. 3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo
da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
Programático contido no Anexo I do presente Edital. 3.8 Os resultados, após
sessão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
disponibilizados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), serão divulgados na
Plenário Virtual, nos dias 21 a 23.08.2024, às 8h30, em razão da ausência
internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24
justificada da Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
e HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br/%20xxxx“ www.tjmt.jus.br; 3.9 Será
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado
(assinado digitalmente)
em todas as etapas do Concurso. 3.10 Será eliminado do certame o candidato
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que: a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem
13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos
Edital empatados na última posição; b) não atingir a pontuação mínima nas provas
escritas; c) for considerado inapto na terceira etapa; d) não atingir a
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 5
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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