Processo ativo
TJ-MT
STELA MARIS BOKORNI de Justiça do Estado de Mato Grosso
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0019693-16.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Classe: C, Nível XI, matrícula
Disponibilizado: 16/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 3
Partes e Advogados
Autor(es): STELA MARIS BOKORNI de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Resolução n. 06, 1984, a Medalha, GLEIDE DE OLIVEIRA MOURA, JOSÉ VIEGAS MENDES *** STELA MARIS BOKORNI de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Resolução n. 06, 1984, a Medalha, GLEIDE DE OLIVEIRA MOURA, JOSÉ VIEGAS MENDES NETO Assinado digitalmente, JORGE HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS, MYRIAM DE CARVALHOVIEIRA ALMEIDA, GISELE APARECIDA MENDES ALCEBIO, OFICIAL DE
Advogado(s): ADRIANO DINIZ, OAB, MT *** ADRIANO DINIZ, OAB, MT 18808, CAROLINE ÁVILA
Advogados e OAB
Advogado: ADRIANO DINIZ, OAB/MT *** ADRIANO DINIZ, OAB/MT 18808, CAROLINE ÁVILA
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Resolução do Tribunal Pleno
Presidência
RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 04 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Concede a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao
Núcleo de Previdência do TJMT Desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Decisão / Intimação do Presidente GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Proposição 17/2025 – n. 0027709-
56.2025.8.11.0000,
PEDIDO DE AVERBAÇÃOD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E TEMPO DE SERVIÇO N. 6/2025 RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
NÚMERO ÚNICO: 0019693-16.2025.8.11.0000 Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 14, I, do Regimento Interno do Tribunal
REQUERENTE: STELA MARIS BOKORNI de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Resolução n. 06/1984, a Medalha
DECISÃO: Defiro o pedido formulado pela servidora Stela Maris Bokorni, do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao Desembargador
Analista Judiciária PTJ, matrícula 10.904, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE LUIZ FERREIRA DA SILVA.
CONTRIBUIÇÃO,e determino, por consequência, a anotação e contagem do Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
seguinte tempo de serviço, 2.781 dias, correspondendo a 7 (sete) anos, 7 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(sete) meses e 16 (dezesseis) dias, em sua ficha funcional, para todos os
efeitos, com fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90, Conselho da Magistratura
referente aos períodos:
20.4.2004 a 29.10.2005, totalizando 555 (quinhentos e cinquenta e cinco dias),
Acórdão
correspondendo a 1 ano, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
30/10/2005 a 23/03/2006, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro dias),
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 21/2024 -
correspondendo a 0 ano, 4 meses e 24 dias de tempo de contribuições
CIA 0027225-75.2024.8.11.0000
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
RECORRENTE: GILBERTO MARQUES FILHO
24/03/2006 a 31/10/2007, totalizando 582 (quinhentos e oitenta e dois dias),
ADVOGADO: ADRIANO DINIZ, OAB/MT 18808, CAROLINE ÁVILA
correspondendo a 1 ano, 7 meses e 7 dias de tempo de contribuições
MARQUES SANDRÉ, OAB/MT 24484 E RICARDO CESAR SEBA JUNIOR
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
OAB/MT 53774
01/11/2007 a 23/02/2010, totalizando 843 (oitocentos e quarenta e três dias),
RECORRIDO: CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE RIBEIRÃO
correspondendo a 2 anos, 3 meses e 23 dias de tempo de contribuições
CASCALHEIRA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
PARTES INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
24/02/2010 a 30/06/2010, totalizando 127 (cento e vinte e sete dias),
MATOGROSSO e DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
correspondendo a 0 anos, 4 meses e 7 dias de tempo de contribuições
CASCALHEIRA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS
01/07/2010 a 31/08/2010, totalizando 60 (sessenta dias), correspondendo a 0
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
anos, 2 meses e 0 dias de tempo de contribuições prestados a Tribunal de
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Justiça do Estado de Mato Grosso;
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
01/09/2010 a 13/02/2011, totalizando 163 (cento e sessenta e três dias),
Magistratura
correspondendo a 0 anos, 5 meses e 13 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Decisão / Intimação do Presidente
14/02/2011 a 30/06/2011, totalizando 137 (cento e trinta e sete dias),
correspondendo a 0 anos, 4 meses e 17 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n. 11/2025
01/07/2011 a 05/12/2011, totalizando 155 (cento e cinquenta e cinco dias),
Número único: 0757421-02.2024.8.11.0092
correspondendo a 0 anos, 5 meses e 5 dias de tempo de contribuições
Requerente: GLEIDE DE OLIVEIRA MOURA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
DECISÃO:Diante do exposto, intime-se a requerente para que diligencie as
(assinado digitalmente)
correções das CTCs (itens A e B), de modo que apresente este Tribunal de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Justiça do Estado de Mato Grosso como destinação do tempo de
contribuição, incluindo também a correção da assinatura da certidão do item
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2025 A. Ademais, permaneçam os autos sobrestados até que sobrevenha o novo
NÚMERO ÚNICO: 0709800-82.2025.8.11.0024 documento. Cumpra-se.
REQUERENTE: JOSÉ VIEGAS MENDES NETO Assinado digitalmente
DECISÃO: Defiro o pedido formulado pelo servidor José Viegas Mendes Neto, Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Técnico Judiciário PTJ, matrícula n. 42.214, a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE Presidente do Tribunal de Justiça
CONTRIBUIÇÃO, e determino, por consequência, a anotação e contagem do
seguinte tempo de serviço, em sua ficha funcional, para todos os efeitos, com
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR n. 1/2025
fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90, referente aos
Número único: 0003383-32.2025.8.11.0000
períodos:
REQUERENTE: JORGE HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS
13.02.2020 a 31.05.2022, totalizando 838 (oitocentos e trinta e oito) dias ou 2
ADV.: DRA. MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA, OAB/MT 13201/O
anos, 3 meses e 18 dias de tempo de contribuições prestados a Tribunal de
DECISÃO: “Diante do exposto, em consonância com os pareceres emitidos
Justiça do Estado de Mato Grosso.
pelo Núcleo de Previdência e pela Coordenadoria de Auditoria Interna, indefiro
(assinado digitalmente)
o pedido.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO N. 1/2017 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
NÚMERO ÚNICO: 0001535-88.2017.8.11.0000 Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERENTE: MYRIAM DE CARVALHOVIEIRA ALMEIDA
DECISÃO: Determinar a substituição da Certidão de Tempo de Contribuição
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 31/2024
n. 10001050.1.00252/16-0, de 09.01.2017, pela nova Certidão de Tempo de
Número Único: 0710976-02.2024.8.11.0002
Contribuição n. 10001030100734246, de 10.12.2024, realizando-se as
REQUERENTE: GISELE APARECIDA MENDES ALCEBIO – OFICIAL DE
retificações dos períodos já averbados, de modo a constar:
JUSTIÇA
02/07/1989 a 30/08/1993, totalizando 1.519 (hum mil e quinhentos e dezenove)
DECISÃO: “Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria por
dias ou 04 anos, 1 mês e 29 dias de tempo de contribuições prestados a Soc
incapacidade permanente para o trabalho formulado pela servidora Gisele
Brasileira de Cultura Inglesa de Mato Grosso LTDA.
Aparecida Mendes Alcebio, Oficial de Justiça, Classe C, Nível XI, matrícula
1º/09/1993 a 15/07/1995, totalizando 680 (seiscentos e oitenta) dias ou 01
2331, acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação, o que
ano, 10 meses e 15 dias de tempo de contribuições prestados a IUNI UNIC
faço com fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal,
EDUCACIONAL LTDA.
com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140-A, §
(assinado digitalmente)
1.º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, com
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
proventos calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da
EC n.º 103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º
Tribunal Pleno 92/2020. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 3
Presidência
RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 04 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Concede a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao
Núcleo de Previdência do TJMT Desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Decisão / Intimação do Presidente GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Proposição 17/2025 – n. 0027709-
56.2025.8.11.0000,
PEDIDO DE AVERBAÇÃOD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E TEMPO DE SERVIÇO N. 6/2025 RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
NÚMERO ÚNICO: 0019693-16.2025.8.11.0000 Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 14, I, do Regimento Interno do Tribunal
REQUERENTE: STELA MARIS BOKORNI de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Resolução n. 06/1984, a Medalha
DECISÃO: Defiro o pedido formulado pela servidora Stela Maris Bokorni, do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao Desembargador
Analista Judiciária PTJ, matrícula 10.904, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE LUIZ FERREIRA DA SILVA.
CONTRIBUIÇÃO,e determino, por consequência, a anotação e contagem do Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
seguinte tempo de serviço, 2.781 dias, correspondendo a 7 (sete) anos, 7 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(sete) meses e 16 (dezesseis) dias, em sua ficha funcional, para todos os
efeitos, com fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90, Conselho da Magistratura
referente aos períodos:
20.4.2004 a 29.10.2005, totalizando 555 (quinhentos e cinquenta e cinco dias),
Acórdão
correspondendo a 1 ano, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
30/10/2005 a 23/03/2006, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro dias),
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 21/2024 -
correspondendo a 0 ano, 4 meses e 24 dias de tempo de contribuições
CIA 0027225-75.2024.8.11.0000
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
RECORRENTE: GILBERTO MARQUES FILHO
24/03/2006 a 31/10/2007, totalizando 582 (quinhentos e oitenta e dois dias),
ADVOGADO: ADRIANO DINIZ, OAB/MT 18808, CAROLINE ÁVILA
correspondendo a 1 ano, 7 meses e 7 dias de tempo de contribuições
MARQUES SANDRÉ, OAB/MT 24484 E RICARDO CESAR SEBA JUNIOR
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
OAB/MT 53774
01/11/2007 a 23/02/2010, totalizando 843 (oitocentos e quarenta e três dias),
RECORRIDO: CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE RIBEIRÃO
correspondendo a 2 anos, 3 meses e 23 dias de tempo de contribuições
CASCALHEIRA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
PARTES INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
24/02/2010 a 30/06/2010, totalizando 127 (cento e vinte e sete dias),
MATOGROSSO e DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
correspondendo a 0 anos, 4 meses e 7 dias de tempo de contribuições
CASCALHEIRA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS
01/07/2010 a 31/08/2010, totalizando 60 (sessenta dias), correspondendo a 0
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
anos, 2 meses e 0 dias de tempo de contribuições prestados a Tribunal de
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Justiça do Estado de Mato Grosso;
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
01/09/2010 a 13/02/2011, totalizando 163 (cento e sessenta e três dias),
Magistratura
correspondendo a 0 anos, 5 meses e 13 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Decisão / Intimação do Presidente
14/02/2011 a 30/06/2011, totalizando 137 (cento e trinta e sete dias),
correspondendo a 0 anos, 4 meses e 17 dias de tempo de contribuições
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n. 11/2025
01/07/2011 a 05/12/2011, totalizando 155 (cento e cinquenta e cinco dias),
Número único: 0757421-02.2024.8.11.0092
correspondendo a 0 anos, 5 meses e 5 dias de tempo de contribuições
Requerente: GLEIDE DE OLIVEIRA MOURA
prestados a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
DECISÃO:Diante do exposto, intime-se a requerente para que diligencie as
(assinado digitalmente)
correções das CTCs (itens A e B), de modo que apresente este Tribunal de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Justiça do Estado de Mato Grosso como destinação do tempo de
contribuição, incluindo também a correção da assinatura da certidão do item
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2025 A. Ademais, permaneçam os autos sobrestados até que sobrevenha o novo
NÚMERO ÚNICO: 0709800-82.2025.8.11.0024 documento. Cumpra-se.
REQUERENTE: JOSÉ VIEGAS MENDES NETO Assinado digitalmente
DECISÃO: Defiro o pedido formulado pelo servidor José Viegas Mendes Neto, Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Técnico Judiciário PTJ, matrícula n. 42.214, a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE Presidente do Tribunal de Justiça
CONTRIBUIÇÃO, e determino, por consequência, a anotação e contagem do
seguinte tempo de serviço, em sua ficha funcional, para todos os efeitos, com
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR n. 1/2025
fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90, referente aos
Número único: 0003383-32.2025.8.11.0000
períodos:
REQUERENTE: JORGE HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS
13.02.2020 a 31.05.2022, totalizando 838 (oitocentos e trinta e oito) dias ou 2
ADV.: DRA. MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA, OAB/MT 13201/O
anos, 3 meses e 18 dias de tempo de contribuições prestados a Tribunal de
DECISÃO: “Diante do exposto, em consonância com os pareceres emitidos
Justiça do Estado de Mato Grosso.
pelo Núcleo de Previdência e pela Coordenadoria de Auditoria Interna, indefiro
(assinado digitalmente)
o pedido.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO N. 1/2017 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
NÚMERO ÚNICO: 0001535-88.2017.8.11.0000 Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERENTE: MYRIAM DE CARVALHOVIEIRA ALMEIDA
DECISÃO: Determinar a substituição da Certidão de Tempo de Contribuição
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 31/2024
n. 10001050.1.00252/16-0, de 09.01.2017, pela nova Certidão de Tempo de
Número Único: 0710976-02.2024.8.11.0002
Contribuição n. 10001030100734246, de 10.12.2024, realizando-se as
REQUERENTE: GISELE APARECIDA MENDES ALCEBIO – OFICIAL DE
retificações dos períodos já averbados, de modo a constar:
JUSTIÇA
02/07/1989 a 30/08/1993, totalizando 1.519 (hum mil e quinhentos e dezenove)
DECISÃO: “Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria por
dias ou 04 anos, 1 mês e 29 dias de tempo de contribuições prestados a Soc
incapacidade permanente para o trabalho formulado pela servidora Gisele
Brasileira de Cultura Inglesa de Mato Grosso LTDA.
Aparecida Mendes Alcebio, Oficial de Justiça, Classe C, Nível XI, matrícula
1º/09/1993 a 15/07/1995, totalizando 680 (seiscentos e oitenta) dias ou 01
2331, acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação, o que
ano, 10 meses e 15 dias de tempo de contribuições prestados a IUNI UNIC
faço com fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal,
EDUCACIONAL LTDA.
com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140-A, §
(assinado digitalmente)
1.º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, com
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
proventos calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da
EC n.º 103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º
Tribunal Pleno 92/2020. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 3