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Tribunal: STF
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – de 04 de agosto a 03 de dezembro de 2026.
Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito.
Delimitação. Evolução e expansão do direito penal econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Bem jurídico
coleti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo em confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade
do direito penal econômico. Tipo penal objetivo no direito penal econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada
nos tipos do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito administrativo sancionador. Direito penal bis in idem.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade. A delegação da administração
empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing).
Relevância da Lei Anticorrupção. Imputação subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common law.
Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva. Imputação
penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como
fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas Neutras. A teoria do domínio do fato. Corrupção
pública e corrupção privada. Evolução e expansão dos conceitos. Questões pontuais quanto a bilateralidade e especificidade do ato de
ofício como contraprestação da vantagem indevida. Conformação jurisprudencial. Evolução. Impactos na ordem econômica. O direito
premial no direito penal econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais. Crimes contra a Ordem Tributária
(L. 8.137/90). Sonegação Fiscal. Momento de Consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição
jurisprudencial. Lavagem de Dinheiro. Aspectos dogmáticos penais. Conceito. Espécie e mecanismos de lavagem de dinheiro: paraísos
fiscais, dólar cabo, offshore e criptomoedas (tema apartado). Bem Jurídico. Crime Antecedente. Momento consumativo. Exaurimento.
A relação do Judiciário com as instituições que atuam no campo da persecução penal, relatórios do COAF/UIF e identificação de risco
de lavagem de dinheiro. Análise e Identificação de Movimentações Financeiras suspeitas. Dever de informação e responsabilidade
por omissão de informações. Programas de compliance voltado à lavagem de dinheiro. Exercício da Advocacia. Gestão Fraudulenta
e Temerária de instituição financeira (art. 4º, L. 7.492/86). Conceito de Gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas.
Posição jurisprudencial atual. Fronteiras penais das criptomoedas e Lavagem de Dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/98). Problemas relacionados
ao anonimato. Possibilidade de rastreio e controle pelo Estado. Pagamento de vantagens ilícitas por meio de cripto moedas (art. 317,
CP), evasão de divisas (art. 22, Lei 7.492/86) e sonegação fiscal (art. 1º, Lei 8.137/80). Posições da Jurisprudência atual. Crimes contra
o mercado de capitais (L. 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider Trading. Sujeitos ativos. Crimes da Lei de Licitações. Confronto
da Lei n. 14.133/21 com a Lei 8.666/93. Direito intertemporal. Reflexos penais. Aspectos jurisprudenciais. Tutela Penal do Consumidor
(8.078/90 e 8.137/90) e Crimes contra a ordem econômica (Lei nº. 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição
jurisprudencial.
O curso será ministrado presencialmente às terças-feiras e quintas-feiras, das 19h às 23h. Às terças-feiras serão
realizados seminários preparatórios do tema, conduzidos por professores assistentes magistrados, em turmas com número
reduzido de alunos. Às quintas-feiras serão ministradas aulas expositivas a todos os alunos no Auditório da EPM.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: EVENTUALMENTE, HAVENDO NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE AULA PARA
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO, ESTA PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, ACONTECER EM OUTROS
DIAS DA SEMANA. SE HOUVER TAL NECESSIDADE, OS ALUNOS SERÃO AVISADOS COM ANTECEDÊNCIA PELA
SECRETARIA.
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado
em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e registre, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência. O registro de frequência no curso será efetivado em controle próprio da Escola, mediante
assinatura do aluno em listas de presença disponibilizadas nas salas de aula (seminários) e no auditório (palestras).
O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013 da EPM, sob pena de não ter sua
frequência registrada. Para fazer jus ao certificado de conclusão da especialização, além de cumprir os requisitos anteriores,
o aluno, no final do curso, deverá apresentar monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal, à qual seja atribuído
conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio na monografia será punido com a
imediata eliminação do curso.
INÍCIO DAS AULAS: 07 de agosto de 2025, às 19 horas.
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação, 1483 - São Paulo
CORPO DOCENTE:
Palestrantes convidados (sujeitos à confirmação):
Dr. Alamiro Velludo Salvador Netto
Dr. Alexis Augusto Couto de Brito
Dra. Amanda Bessoni Boudoux Salgado
Dra. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Dra. Carolina de Alves Sousa Lima
Dr. Cláudio Langroiva Pereira
Dr. Conrado Almeida Corrêa Gontijo
Juiz Edson Tetsuzo Namba
Dr. Fabio Ramazzini Bechara
Dr. Fabricio Reis Costa
Dr. Gabriel Frias Araújo
Dr. Gianpaolo Poggio Smanio
Juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo
Des. Guilherme de Souza Nucci
Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Dra. Heidi Rosa Florêncio Neves
Dra. Helena Lobo da Costa
Dr. Humberto Barrionuevo Fabretti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – de 04 de agosto a 03 de dezembro de 2026.
Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito.
Delimitação. Evolução e expansão do direito penal econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Bem jurídico
coleti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo em confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade
do direito penal econômico. Tipo penal objetivo no direito penal econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada
nos tipos do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito administrativo sancionador. Direito penal bis in idem.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade. A delegação da administração
empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing).
Relevância da Lei Anticorrupção. Imputação subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common law.
Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva. Imputação
penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como
fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas Neutras. A teoria do domínio do fato. Corrupção
pública e corrupção privada. Evolução e expansão dos conceitos. Questões pontuais quanto a bilateralidade e especificidade do ato de
ofício como contraprestação da vantagem indevida. Conformação jurisprudencial. Evolução. Impactos na ordem econômica. O direito
premial no direito penal econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais. Crimes contra a Ordem Tributária
(L. 8.137/90). Sonegação Fiscal. Momento de Consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição
jurisprudencial. Lavagem de Dinheiro. Aspectos dogmáticos penais. Conceito. Espécie e mecanismos de lavagem de dinheiro: paraísos
fiscais, dólar cabo, offshore e criptomoedas (tema apartado). Bem Jurídico. Crime Antecedente. Momento consumativo. Exaurimento.
A relação do Judiciário com as instituições que atuam no campo da persecução penal, relatórios do COAF/UIF e identificação de risco
de lavagem de dinheiro. Análise e Identificação de Movimentações Financeiras suspeitas. Dever de informação e responsabilidade
por omissão de informações. Programas de compliance voltado à lavagem de dinheiro. Exercício da Advocacia. Gestão Fraudulenta
e Temerária de instituição financeira (art. 4º, L. 7.492/86). Conceito de Gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas.
Posição jurisprudencial atual. Fronteiras penais das criptomoedas e Lavagem de Dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/98). Problemas relacionados
ao anonimato. Possibilidade de rastreio e controle pelo Estado. Pagamento de vantagens ilícitas por meio de cripto moedas (art. 317,
CP), evasão de divisas (art. 22, Lei 7.492/86) e sonegação fiscal (art. 1º, Lei 8.137/80). Posições da Jurisprudência atual. Crimes contra
o mercado de capitais (L. 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider Trading. Sujeitos ativos. Crimes da Lei de Licitações. Confronto
da Lei n. 14.133/21 com a Lei 8.666/93. Direito intertemporal. Reflexos penais. Aspectos jurisprudenciais. Tutela Penal do Consumidor
(8.078/90 e 8.137/90) e Crimes contra a ordem econômica (Lei nº. 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição
jurisprudencial.
O curso será ministrado presencialmente às terças-feiras e quintas-feiras, das 19h às 23h. Às terças-feiras serão
realizados seminários preparatórios do tema, conduzidos por professores assistentes magistrados, em turmas com número
reduzido de alunos. Às quintas-feiras serão ministradas aulas expositivas a todos os alunos no Auditório da EPM.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: EVENTUALMENTE, HAVENDO NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE AULA PARA
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO, ESTA PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, ACONTECER EM OUTROS
DIAS DA SEMANA. SE HOUVER TAL NECESSIDADE, OS ALUNOS SERÃO AVISADOS COM ANTECEDÊNCIA PELA
SECRETARIA.
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado
em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e registre, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência. O registro de frequência no curso será efetivado em controle próprio da Escola, mediante
assinatura do aluno em listas de presença disponibilizadas nas salas de aula (seminários) e no auditório (palestras).
O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013 da EPM, sob pena de não ter sua
frequência registrada. Para fazer jus ao certificado de conclusão da especialização, além de cumprir os requisitos anteriores,
o aluno, no final do curso, deverá apresentar monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal, à qual seja atribuído
conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio na monografia será punido com a
imediata eliminação do curso.
INÍCIO DAS AULAS: 07 de agosto de 2025, às 19 horas.
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação, 1483 - São Paulo
CORPO DOCENTE:
Palestrantes convidados (sujeitos à confirmação):
Dr. Alamiro Velludo Salvador Netto
Dr. Alexis Augusto Couto de Brito
Dra. Amanda Bessoni Boudoux Salgado
Dra. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Dra. Carolina de Alves Sousa Lima
Dr. Cláudio Langroiva Pereira
Dr. Conrado Almeida Corrêa Gontijo
Juiz Edson Tetsuzo Namba
Dr. Fabio Ramazzini Bechara
Dr. Fabricio Reis Costa
Dr. Gabriel Frias Araújo
Dr. Gianpaolo Poggio Smanio
Juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo
Des. Guilherme de Souza Nucci
Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Dra. Heidi Rosa Florêncio Neves
Dra. Helena Lobo da Costa
Dr. Humberto Barrionuevo Fabretti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º