Processo ativo STF

STF

Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC - PREÇO DAS PASSAGENS QUE JÁ FOI RESTITUÍDO PARCIALMENTE - INEXISTÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE DEVOLVER A QUANTIA RESTANTE. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR
A ILEGITIMIDADE DA DECOLAR, MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Pedro
Augusto Oliveira de Sandre (OAB: 425436/SP) - Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP) - Claudio Pereira
Junior (OAB: 147400/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:43
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