Processo ativo STF

STF — 30/05/2024

Disponibilizado: 30/05/2024 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 30/05/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
JUROS
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR)
Alegação(ões):
Advogado Dr. FABIANA PADILHA
ANDREJEWSKI(OAB: 112620-A/PR) - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5.º; alínea "a" do inciso I do
Agravado COMPANHIA PARANAENSE DE artigo 102; §2.º do artigo 102 da Constituição Federal. O Recorrente
ENERGIA (COPEL) E OUTRAS
pede a aplicação da TR, com a incidência de juros d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e mora de 1%,
Advogada Dra. ALESSANDRA MARA SILVEIRA
na fase judicial, nos termos do título executivo. Alega que "a r.
CORADASSI(OAB: 27137-D/PR)
sentença resolutiva não pode ser modificada, a partir da modulação
Advogado Dr. JEFERSON LUIZ DE LIMA(OAB:
21967-A/PR) do C. STF na ADC 58."; e que "Para a sua correta interpretação, há
Advogada Dra. LUCIANA SBRISSIA E SILVA que se destacar o que foi determinado no TEJ sobre a observância
BEGA(OAB: 39240/PR)
da tabela elaborada pela Assessoria Econômica do E. TRT da 9.º
Advogado Dr. ERICK CARDOSO HASSELMANN
Região, que estabelece a TRD como índice de correção
MOTTER(OAB: 57105-A/PR)
monetária.". Fundamentos do acórdão recorrido: "No presente caso,
Intimado(s)/Citado(s): constou no título executivo: "9. Juros e correção monetária Os juros
moratórios fluirão a partir do ajuizamento da presente ação
- CLAYTON FERNANDO COSTA DA SILVA E OUTRO
(28/08/2013), sendo, para este efeito, irrelevante a data da
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) E
OUTRAS habilitação. A correção monetária será realizada observando-se os
índices de atualização do mês seguinte ao de referência, tendo em
Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido vista a tabela do TRT da 9.ª Região" (fl. 56). Tal decisão transitou
o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão em julgado em 22/08 /2019. Ainda, no presente caso, verifica-se
publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. que os cálculos foram apresentados em 14/06/2021, tendo o
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida eletronicamente. A Certificação Digital pertence utilizado, como
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos índices de correção monetária, o IPCA-E até 08/09 /2013 e a SELIC
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte a partir de tal data. Intimadas as partes, os exequentes
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu apresentaram impugnação à sentença de liquidação, em 21/07
em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. /2021, postulando a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio partir do ajuizamento da ação, nos termos da coisa julgada. Tal
da transcendência do recurso da parte agravante. insurgência foi acolhida pela r.decisão agravada. Assim, não se
Compulsados os autos, verifica-se que os temas constantes do verifica qualquer preclusão quanto aos índices de correção
Recurso de Revista suscitam discussão que ultrapassa os monetária e juros de mora a serem aplicados. Logo, verifica-se que,
interesses subjetivos do processo, razão pela qual há de se embora o título executivo tenha definido os juros de mora, não o fez
reconhecer, in casu, a transcendência do feito. expressamente em relação à correção monetária, não bastando,
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu para tal, a simples menção à "tabela oficial elaborada por este E.
denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes TRT da 9.ª Região", conforme entendimento majoritário desta e. S.
fundamentos: Especializada. Nesse sentido, o julgamento proferido nos autos AP
0779600-56-2008-5-09-0007 (ac. publ. 20/05/2022), em que
"[...] RECURSO DE: CLAYTON FERNANDO COSTA DA SILVA funcionou como relator, o Exmo. Des. Archimedes Castro Campos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Junior.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2024 - Id Destarte, descabe cogitar de trânsito em julgado quanto a tal
4c29b63; recurso apresentado em 05/06/2024 - Id 066c2eb). questão.
Representação processual regular (Id 48d023d, 5bdf9be). Assim, de observância, em todos os seus termos, a v.decisão
Preparo inexigível. proferida pelo e.STF, sob pena de inexigibilidade da obrigação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS futuramente, em face do que prescrevem os parágrafos 12.º e 14.º,
De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 896 da Consolidação das do artigo 525, do CPC e parágrafo 5.º, do artigo 884, da CLT. De se
Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de acrescentar, consoante v. decisão resolutiva de embargos de
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e declaração opostos pela AGU, restou corrigido erro material
literal a norma da Constituição Federal. constante da v.decisão principal, de modo a estabelecer a
Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
revista com base em eventuais alegações de violações à legislação da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência Com efeito, de observância a incidência da correção monetária pelo
jurisprudencial. IPCA-e, no período pré-judicial (até o dia anterior ao do
TRANSCENDÊNCIA ajuizamento) e pela taxa SELIC, no período judicial (a partir do
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do ajuizamento), que já tem integrados, juros e correção monetária.
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a De outro lado, nos termos do § 1.º, do artigo 322, do CPC, a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de correção monetária e os juros legais, dentre outros, compreendem-
natureza econômica, política, social ou jurídica. se no pedido principal, autorizando, assim, a concessão de ofício
pelo órgão julgador, como acessórios do pedido principal. Assim,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / consoante se extrai do item V, do julgamento proferido pelo e.STF,
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA supratranscrito, devem ser acrescidos aos valores atualizados pelo
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO IPCA-E, na fase pré-judicial, juros de mora equivalentes à T.R., não
MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO se verificando a reformatio in pejus ou julgamento extra petita,
(8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / porquanto o recurso devolve ao Tribunal toda a matéria debatida
VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / (transcendência do recurso). Nesse sentido, o julgamento proferido
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