Processo ativo

STUDIO LOS HAIR LTDA REU: PARK SUL PRIME

0731447-24.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STUDIO LOS HAIR LTDA REU: PARK SUL PRIME
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0745537-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
Ação: GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: GO36774 - AURELIO FERNANDES PEIXOTO. Poder Judiciário
Partes e Advogados
Autor: STUDIO LOS HAIR LTDA *** STUDIO LOS HAIR LTDA REU: PARK SUL PRIME
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
0731447-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STUDIO LOS HAIR LTDA REU: PARK SUL PRIME
RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada
pela parte autora ao ID 150935828. Após a apresentação da manifestação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0745537-37.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARLOS LIRA
HILARIO DE SOUSA. Adv(s).: DF67414 - VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA, DF32283 - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: ROBERTA
GUIMARAES CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745537-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS LIRA HILARIO DE SOUSA REQUERIDO: ROBERTA
GUIMARAES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de expedição de mandado de despejo para ser cumprido
em relação atual ocupante, esclareça a parte autora se tinha conhecimento que o imóvel estava sendo ocupado por terceiro, bem como, em
caso positivo, a que título autorizou a utilização. Por outro lado, defiro o pedido de citação da ré nos endereços por ele fornecidos. Contudo,
intimo o requerente, no prazo de 05 dias, a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação aos endereço apresentados, para a
expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais). Com
a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação nos seguintes endereços: - Superior Tribunal de Justiça, STJ, Assessoria de
Cerimonial e Eventos, SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III; - Rua 4 Chácara 29A, s/n, Lote 10, Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 3, Brasilia,
DF, CEP: 72.001-330, - SQSW 301 Bloco C, apartamento 402, Sudoeste, Brasilia/DF, CEP: 70.673-103. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0736134-44.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS. Adv(s).: DF48263
- RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: GELSON MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

0736134-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS
REVEL: GELSON MARTINS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez
que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas. Preclusa a presente decisão,
venham os autos conclusos para sentença. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0708026-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/
A. Adv(s).: DF28361 - ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR, DF54377 - ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA. T: ATACADAO DIA A DIA LTDA.
Adv(s).: GO49452 - PAULO OTAVIO NALINI DE MORAES, GO45366 - RAPHAEL JUNQUEIRA VALADARES AMPARO, GO29493 - IURE
DE CASTRO SILVA, GO30073 - VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO, DF37585 - HAGNO FERREIRA DE BRITO, DF45212 - NATHALIA PINTO
NÓBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0708026-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM
JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE
VEICULOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID n. 149622678 alegando
erro material, uma vez que houve equívoco com relação ao valor total devido pela executada e que apresentado pela Contadoria deste Tribunal.
Razão assiste à parte embargante, e em face das considerações alinhadas, acolho os embargos declaratórios, a fim de sanar o erro material
ventilado e, assim, alterar a decisão, em especial, com relação ao débito exequendo, da forma como abaixo determinada, mantendo incólumes
os seus demais termos. ... Desta forma, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e homologo os cálculos de ID Num. 146628474
apresentados pela Contadoria deste eg. TJDFT, cujo valor, em janeiro de 2023, correspondia a R$ 9.689,37, sendo este o valor ainda a ser pago
para fins de extinção do presente cumprimento de sentença. ... Por fim, aguarde-se a preclusão do mencionado decisum para fins de continuidade
do processo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0707272-97.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME.
Adv(s).: DF50474 - MATEO SCUDELER. R: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA. Adv(s).: MG142208 - BRUNO LADEIRA
JUNQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707272-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFINITTA
ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de cumprimento de sentença. Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 98825734), trata-se de
prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo
prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento. Como no presente processo já foram realizadas
diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará SUSPENSO, por
uma única vez, a contar da intimação da decisão de ID. 142157255 (16/11/2022 - Publicação no DJe), pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC). Desse modo, aguarde-se por 06 anos (01 ano de suspensão + 05 anos de prescrição),
a partir do dia 16/11/2022 para verificação da prescrição intercorrente. Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação,
diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC. Registro que a simples petição com pedido de diligência para a
localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Saliento que, já tendo sido realizada
diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 ? SP. Min. Massami Uyeda, Dje
29/02/12). Retornem os autos ao arquivo. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
DESPACHO
N. 0015069-78.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRENE OLIVEIRA CUNHA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF32451
- MARBELLE MONICA COSTA DOS SANTOS. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL). R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: GO36774 - AURELIO FERNANDES PEIXOTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0015069-78.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE OLIVEIRA CUNHA DE
QUEIROZ EXECUTADO: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO GARDEN LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Diante das informações da parte exequente, defiro o prazo de 30 dias para a parte tomar as
providências necessárias para promover a habilitação do crédito no Juízo Universal. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito *
documento datado e assinado eletronicamente
N. 0729572-92.2017.8.07.0001 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL - A: SIMONE MARGARET BURGUM. Adv(s).: DF11678
- PEDRO CALMON MENDES. R: ANTONIO EDUARDO FONSECA ABREU JORGE. Adv(s).: DF6136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729572-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SIMONE MARGARET
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:20
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