Processo ativo
1008176-83.2024.8.26.0268
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008176-83.2024.8.26.0268
Vara: Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza de Direito,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sua carteira profissional. 11. Todas as *** sua carteira profissional. 11. Todas as partes deverão ingressar na audiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 1008176-83.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Carolina Correia dos Santos Oliveira - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das sit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1010508-19.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.M.S. - Vistos. 1. Da análise dos fatos relatados
na manifestação inicial, dos documentos a ela acostados, e ainda do quanto constatado pelo oficial de justiça, extrai-se estarem
presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. 3. Assim, diante do parecer favorável do
Ministério Público, inclusive, NOMEIO o(a) requerente, Sr(a). Luiz Felipe de Mello Sarti, portador(a) do RG n.º6.098.496-X e
do CPF n.º85494712834 , como Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Isaac Soares dos Santos, RG 54.409.044-5 e
CPF CPF da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> considerando-o compromissado independentemente
de assinatura de termo, servindoesta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. 4. CITE-SE o(a) interditando(a) acerca do contido no pedido inicial,
podendo impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados da entrevista, oportunamente a ser designada data e hora. Para
tanto, nos termos do art. 752, §2º, CPC: “o interditando poderá constituir advogado, e,caso não o faça, deverá ser nomeado
curador especial” (grifo nosso). 5. O oficial de justiça, se o caso, deverá lavrar auto circunstanciado para se constatar o atual
estado de saúde do interditando, bem como fazer constar se o interditando irá nomear advogado. 6. Dessa forma e, se o caso,
oportunamente, ABRA-SE VISTA À DPE,para fins de nomeação de curador especial para atuar em favor do(a) requerido(a). 7.
Cumpridas as determinações acima consignadas, deverá a serventia, por ato ordinatório, proceder à designação de audiência
de entrevista do(a) interditando(a). 8. Apresentem as partes endereço eletrônico nos autos, para encaminhamento do link. 9.
A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de
acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. 10. Ressalto que no dia e hora designados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados exibindo seus documentos
de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. 11. Todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual com 15 minutos de antecedência e aguardar a aceitação. 12. Desde já intime-se o(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a)
para que, no prazo de 5 dias, formule quesitos que deverão ser respondidos por ocasião da perícia. 13. Oportunamente e, se
o caso, intime-se-o, para, também, apresentar seus quesitos e por fim, ao Ministério Público para tal finalidade. 14 .Com a
apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para que designe data para realização da perícia. 16. ESTA DECISÃO SERVIRÁ
DE MANDADO DE CITAÇÃO. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
Processo 1500240-81.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ELAINE CRISTINA VALENTINO
DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO ELAINE CRISTINA
VALENTINO DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, o acusado , qualificados nos autos,
em relação aos fatos descritos na denúncia. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra indicadas, arquivem-
se os autos, com as devidas anotações. - ADV: LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO
CASAGRANDE (OAB 172733/SP), MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP), GUILHERME
MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP)
Processo 1500316-24.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YGOR
BASTO SILVA - Aos 15 de maio de 2025, 14:30h, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na Sala de Audiências da
2ª Vara Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza de Direito,
comigo, Escrevente Judiciário, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público DD. Alexandre Acerbi. Por
meio de convite previamente encaminhado por correio eletrônico, compareceram os presentes. Presente a(o) ré(u) DOUGLAS
SIQUEIRA SOUZA e EMERSON DOS REIS SANTANA PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) nomeado(a) pela DPE/SP - Dra.
Natalia Batagim de Carvalho. Presente a(o) ré(u) YGOR BASTO SILVA - PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) constituído, Dr.
Carlitos Sérgio Ferreira OAB/SP 264689, com procuração juntada à fl. 171. Presente(s) a(s) testemunha(s) comum: Eduardo
Santos Amorim e João Paulo Farah. Presentes os estudantes de direito: Sr. Gabriel Cruz Alves, portador do CPF n. 460-
.254.838-50 e Sra. Marcela Pilat de Moraes, portadora do CPF n. 478.287.608/41. Os presentes exibiram seu documento de
identificação com foto. Foi assegurada a entrevista reservada entre a Defensora e os Réus, Douglas Siqueira Souza e Emerson
Dos Reis Santana, na sala de audiência virtual, mediante a retirada dos demais presentes. INICIADOS OS TRABALHOS, não
houve oposição das partes à inversão da ordem do disposto no artigo 212, parágrafo único, do CPP, tendo em vista o início
das perguntas pela magistrada. EM SEGUIDA, as testemunhas foram advertidas e compromissadas. Após, foram inquiridas
as testemunhas: Sr. Eduardo Santos Amorim e Sr. João Paulo Farah. Ato contínuo, foi assegurada a entrevista reservada
entre o Defensor e o Réu, Sr. Ygor Basto Silva, na sala de audiência virtual, mediante a retirada dos demais presentes. Após,
foram realizados os interrogatórios dos réus: YGOR BASTO SILVA, EMERSON DOS REIS SANTANA e DOUGLAS SIQUEIRA
SOUZA. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido. Encerrada a instrução, foi dada a palavra,
sucessivamente, ao Ministério Público e às Defesas, para debates orais, registrados em meio audiovisual. ATO CONTÍNUO,
pela MMª Juíza foi prolata sentença, reduzida a termo em apartado. Recurso da Defesa: o réu, Sr. Ygor Basto Silva, e a
Defesa Técnica declararam que estão inconformados com a sentença proferida e quer dela recorrer para a Superior Instância,
requerendo seja seu recurso recebido e processado na forma da lei. Recurso da Defesa: os réus, Sr. Emerson dos Reis Santana
e Sr. Douglas Siqueira Souza, e a Defesa Técnica declararam que estão inconformados com a sentença proferida e quer
dela recorrer para a Superior Instância, requerendo seja seu recurso recebido e processado na forma da lei. Renúncia ao
direito de recurso do Ministério Público: o ilustre Representante do Ministério Público declarou que está conformado com a
sentença proferida e não quer dela recorrer à Superior Instância, manifestando sua desistência ao prazo recursal. PELA MMª.
JUIZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a sentença transita
em julgado nesta data para o Ministério Público, dispensada certidão. Considerando a manifestação dos réus em recorrer da
sentença, recebo o recurso, saindo as defesas, Dra. Natalia Batagim de Carvalho e Dr. Carlitos Sérgio Ferreira, intimadas para
apresentação das razões recursais. Quanto aos honorários advocatícios, expeça-se a certidão, oportunamente, nos termos do
Convênio da Defensoria/OAB. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - Lido e achado
conforme, vai devidamente assinado nos termos da Lei n.º 11.419, de 2006. Eu, AMANDA FERNANDES CAROLINO MENDES,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 1008176-83.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Carolina Correia dos Santos Oliveira - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das sit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1010508-19.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.M.S. - Vistos. 1. Da análise dos fatos relatados
na manifestação inicial, dos documentos a ela acostados, e ainda do quanto constatado pelo oficial de justiça, extrai-se estarem
presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. 3. Assim, diante do parecer favorável do
Ministério Público, inclusive, NOMEIO o(a) requerente, Sr(a). Luiz Felipe de Mello Sarti, portador(a) do RG n.º6.098.496-X e
do CPF n.º85494712834 , como Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Isaac Soares dos Santos, RG 54.409.044-5 e
CPF CPF da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> considerando-o compromissado independentemente
de assinatura de termo, servindoesta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. 4. CITE-SE o(a) interditando(a) acerca do contido no pedido inicial,
podendo impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados da entrevista, oportunamente a ser designada data e hora. Para
tanto, nos termos do art. 752, §2º, CPC: “o interditando poderá constituir advogado, e,caso não o faça, deverá ser nomeado
curador especial” (grifo nosso). 5. O oficial de justiça, se o caso, deverá lavrar auto circunstanciado para se constatar o atual
estado de saúde do interditando, bem como fazer constar se o interditando irá nomear advogado. 6. Dessa forma e, se o caso,
oportunamente, ABRA-SE VISTA À DPE,para fins de nomeação de curador especial para atuar em favor do(a) requerido(a). 7.
Cumpridas as determinações acima consignadas, deverá a serventia, por ato ordinatório, proceder à designação de audiência
de entrevista do(a) interditando(a). 8. Apresentem as partes endereço eletrônico nos autos, para encaminhamento do link. 9.
A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de
acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. 10. Ressalto que no dia e hora designados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados exibindo seus documentos
de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. 11. Todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual com 15 minutos de antecedência e aguardar a aceitação. 12. Desde já intime-se o(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a)
para que, no prazo de 5 dias, formule quesitos que deverão ser respondidos por ocasião da perícia. 13. Oportunamente e, se
o caso, intime-se-o, para, também, apresentar seus quesitos e por fim, ao Ministério Público para tal finalidade. 14 .Com a
apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para que designe data para realização da perícia. 16. ESTA DECISÃO SERVIRÁ
DE MANDADO DE CITAÇÃO. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
Processo 1500240-81.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ELAINE CRISTINA VALENTINO
DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO ELAINE CRISTINA
VALENTINO DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, o acusado , qualificados nos autos,
em relação aos fatos descritos na denúncia. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra indicadas, arquivem-
se os autos, com as devidas anotações. - ADV: LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO
CASAGRANDE (OAB 172733/SP), MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP), GUILHERME
MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP)
Processo 1500316-24.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YGOR
BASTO SILVA - Aos 15 de maio de 2025, 14:30h, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na Sala de Audiências da
2ª Vara Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza de Direito,
comigo, Escrevente Judiciário, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público DD. Alexandre Acerbi. Por
meio de convite previamente encaminhado por correio eletrônico, compareceram os presentes. Presente a(o) ré(u) DOUGLAS
SIQUEIRA SOUZA e EMERSON DOS REIS SANTANA PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) nomeado(a) pela DPE/SP - Dra.
Natalia Batagim de Carvalho. Presente a(o) ré(u) YGOR BASTO SILVA - PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) constituído, Dr.
Carlitos Sérgio Ferreira OAB/SP 264689, com procuração juntada à fl. 171. Presente(s) a(s) testemunha(s) comum: Eduardo
Santos Amorim e João Paulo Farah. Presentes os estudantes de direito: Sr. Gabriel Cruz Alves, portador do CPF n. 460-
.254.838-50 e Sra. Marcela Pilat de Moraes, portadora do CPF n. 478.287.608/41. Os presentes exibiram seu documento de
identificação com foto. Foi assegurada a entrevista reservada entre a Defensora e os Réus, Douglas Siqueira Souza e Emerson
Dos Reis Santana, na sala de audiência virtual, mediante a retirada dos demais presentes. INICIADOS OS TRABALHOS, não
houve oposição das partes à inversão da ordem do disposto no artigo 212, parágrafo único, do CPP, tendo em vista o início
das perguntas pela magistrada. EM SEGUIDA, as testemunhas foram advertidas e compromissadas. Após, foram inquiridas
as testemunhas: Sr. Eduardo Santos Amorim e Sr. João Paulo Farah. Ato contínuo, foi assegurada a entrevista reservada
entre o Defensor e o Réu, Sr. Ygor Basto Silva, na sala de audiência virtual, mediante a retirada dos demais presentes. Após,
foram realizados os interrogatórios dos réus: YGOR BASTO SILVA, EMERSON DOS REIS SANTANA e DOUGLAS SIQUEIRA
SOUZA. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido. Encerrada a instrução, foi dada a palavra,
sucessivamente, ao Ministério Público e às Defesas, para debates orais, registrados em meio audiovisual. ATO CONTÍNUO,
pela MMª Juíza foi prolata sentença, reduzida a termo em apartado. Recurso da Defesa: o réu, Sr. Ygor Basto Silva, e a
Defesa Técnica declararam que estão inconformados com a sentença proferida e quer dela recorrer para a Superior Instância,
requerendo seja seu recurso recebido e processado na forma da lei. Recurso da Defesa: os réus, Sr. Emerson dos Reis Santana
e Sr. Douglas Siqueira Souza, e a Defesa Técnica declararam que estão inconformados com a sentença proferida e quer
dela recorrer para a Superior Instância, requerendo seja seu recurso recebido e processado na forma da lei. Renúncia ao
direito de recurso do Ministério Público: o ilustre Representante do Ministério Público declarou que está conformado com a
sentença proferida e não quer dela recorrer à Superior Instância, manifestando sua desistência ao prazo recursal. PELA MMª.
JUIZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a sentença transita
em julgado nesta data para o Ministério Público, dispensada certidão. Considerando a manifestação dos réus em recorrer da
sentença, recebo o recurso, saindo as defesas, Dra. Natalia Batagim de Carvalho e Dr. Carlitos Sérgio Ferreira, intimadas para
apresentação das razões recursais. Quanto aos honorários advocatícios, expeça-se a certidão, oportunamente, nos termos do
Convênio da Defensoria/OAB. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - Lido e achado
conforme, vai devidamente assinado nos termos da Lei n.º 11.419, de 2006. Eu, AMANDA FERNANDES CAROLINO MENDES,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º