Processo ativo

1000241-55.2025.8.26.0268

1000241-55.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sua carteira profissi *** sua carteira profissional. Fica consignado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
designada audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 14 de agosto de 2025, às 15:10h, que será
realizada de forma virtual, com observância ao devido processo legal. Apresente a defesa seu endereço eletrônico nos autos,
no prazo de 05 dias, para encaminhamento do link. A audiência será realizada por videoconferência, medi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante a utilização da
ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. Ressalto
que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos
habilitados exibindo seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. Fica consignado
que caso a audiência seja adiada por não comparecimento do advogado, sem justificativa em tempo hábil, poderá ensejar
condenação em custas referente ao adiamento do ato. Intime-se LUCAS DO NASCIMENTO AMANCIO, CPF 376.950.238-84
na sala de teleaudiências. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em
até 48 horas antes da audiência. É desejável que as partesingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web,
com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA,
COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, PARA FINS DE INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO. Intime-se. - ADV: JOSÉ
LUIZ FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 1000241-55.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vitor Colodiano
da Silva, - Pág. 79: No prazo legal, recolha a parte interessada as custas pertinentes: Mandado: R$ 111,06 - Guia de Diligência
de Oficial de Justiça. Sem Mais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000241-55.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Pág. 79: No prazo legal, recolha a parte interessada as custas pertinentes:
Mandado: R$ 111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça. Sem Mais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005531-56.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Acrux Securitizadora S/A -
Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 0000868-76.2025.8.26.0268 (processo principal 1004033-22.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcos Felipe Gonçalves de Oliveira - Autopista Fernão Dias S/A - Diante da petição de fls.
9/10, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte
credora, se o caso. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento das custas finais, pelo executado(a) na ordem de
1% (um por cento) sobre a quantia que satisfez a obrigação, observando o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 UFESPs
(Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio, intime-se o executado(a), por carta, para pagamento daquelas, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida
Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da certidão, na forma do artigo 1.098 e seus parágrafos, das
NSCGJ. Sendo o executado beneficiário da gratuidade da justiça ou tratando-se execução de alimentos em que o valor da
prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, os dois parágrafos anteriores não se aplicam. Caso alguma
das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB,
em razão dos atos praticados. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 248434/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 0001051-23.2020.8.26.0268/03 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - LEONIL CANEDO DA SILVA - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0001155-39.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1501522-57.2023.8.26.0268) (processo principal 1501522-
57.2023.8.26.0268) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - L.R.M. - Vistos. O desbloqueio já foi efetivado por este
juízo, conforme documento de fls. 13. Decorrido o prazo de 05 dias, a contar da intimação da parte, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe Intime-se. - ADV: AMANDA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 478440/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO
SOARES (OAB 357265/SP)
Processo 0001195-26.2022.8.26.0268/03 - Precatório - Prestação de Serviços - Associação Congregação de Santa Catarina
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ)
Processo 0001422-32.1993.8.26.0268 (268.01.1993.001422) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estec
Equipamentos e Servicos Tecnicos Ltda - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as tratativas. Decorridos, no silêncio, intime-se a
exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0001906-94.2023.8.26.0268 (processo principal 1005565-65.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.O.S. - R.S.S. - Defiro a renovação das pesquisas solicitadas. Cumpra-se. - ADV: FELIPE DE SOUSA MACEDO
(OAB 443460/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 0001974-15.2021.8.26.0268 (processo principal 1001054-58.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Despejo para Uso Próprio - Daniel Soares do Carmo - Edinaldo Ferreira Silva - Me - Manifeste-se a parte exequente com o
objetivo do prosseguimento do feito. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB
379909/SP)
Processo 0002089-75.2017.8.26.0268 (processo principal 0003983-19.1999.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Depósito - Massa Falida do Banco Santos S/A - Carlos Sabo Filho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o feito já ficou
suspenso pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, III do CPC (fls. 154 e seguintes). Assim, já decorrido o prazo de
suspensão da execução, e considerando a previsão legal de que o feito executivo só será suspenso uma vez (art. 921, §4° do
CPC), fica a exequente intimada a requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Nada
vindo, ou vindo a concordância da exequente, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de
prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou
de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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