Processo ativo

1501042-32.2024.8.26.0628

1501042-32.2024.8.26.0628
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: itapecerica2@tjsp.jus.br, com cópia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sua carteira profissional. Fica consignado que caso a au *** sua carteira profissional. Fica consignado que caso a audiência seja adiada por não comparecimento do advogado,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a determinação das providências emergenciais, caberá ao Poder Judiciário ordenar a respectiva revogação, restabelecendo a
situação anterior.’ (Processo Penal - 13ª edição - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1054). Na espécie, a necessidade
e o cabimento da prisão preventiva já foram enfrentados na decisão que a decretou, que valorou fundame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntadamente a
gravidade do fato criminoso e os antecedentes dos réus. Não houve qualquer fato novo a ensejar modificação o decreto de
prisão provisória, subsistindo as razões de ordem pública e de ordem processual que justificaram a medida de acautelamento
máximo, assim, mantenho a prisão preventiva. No mais, copiem-se os autos para a fila de acompanhamento de prisão preventiva
decretada, por 90 dias, a contar da presente data. - ADV: CAROLINE INGRID FERREIRA PAULINO (OAB 497235/SP), PAULO
CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO
NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), ROGERIO APARECIDO DIAS AVELAR (OAB 267821/SP), SUELI PIRES DOS SANTOS
(OAB 236981/SP), FABIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO (OAB 220395/SP)
Processo 1501042-32.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - LEANDRO PINHEIRO
E SILVA - Vistos. Da análise dos elementos constantes nos autos não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras da
absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Os argumentos lançados pela defesa demandam
dilação probatória, sendo de rigor o prosseguimento do feito, com regular instrução. Por força dos Provimento n.º 2651/2022,
do Conselho Superior da Magistratura, fica designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março de
2025, às 15:00 horas, que será realizada de forma virtual/mista, com observância ao devido processo legal. Caso o réu esteja
preso deverá ser observado o Comunicado CG 208/2022. Apresente a defesa seu endereço eletrônico nos autos, no prazo de
05 dias, para encaminhamento do link. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente.
Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio
e vídeos habilitados. Observo, ainda, que as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e
o advogado sua carteira profissional. Fica consignado que caso a audiência seja adiada por não comparecimento do advogado,
sem justificativa em tempo hábil, poderá ensejar condenação em custas referente ao adiamento do ato. Intime (m)-se/Requisite
(m)-se a apresentação do(s) acusado(s) LEANDRO PINHEIRO E SILVA, CPF 947.991.991-53 na sala de teleaudiências, pelo
sistema Teams da unidade prisional em que se encontra(m) custodiado(s), para o dia e horário designado. Deverá constar
do ofício de requisição a obrigatoriedade de comunicação deste juízo em caso de mudança de estabelecimento prisional ou
soltura do réu. Havendo a representação por advogados constituídos, em processos de réus soltos ou presos, deverão os
respectivos advogados providenciar o necessário para a realização da entrevista com seu cliente, previamente à audiência,
salvo comprovada e justificada eventual impossibilidade. Ainda, estando solto o réu representado por advogado dativo, intime-se
com cópia do ofício de indicação, o qual contém endereço e telefone, para que o réu entre em contato com seu advogado para
dúvidas e esclarecimentos anteriores a data da audiência. Será decretada a revelia do (s) réu (s) que, devidamente intimado,
não compareça à audiência designada. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos arrolados, que deverão
utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela
instituição a que pertença, se o caso). Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas, por intermédio de oficial de justiça, que
deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de
contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O comparecimento em
audiência é obrigatório, podendo a ausência injustificada gerar condução coerticitiva de testemunhas. A certidão de cumprimento
do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. ORIENTAÇÕES À SAP
- ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu
com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente. Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual,
até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento
pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado
em frente à câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Se possível, entrar em
contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência. Ao
ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara itapecerica2@tjsp.jus.br, com cópia
para rmslongo@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha
deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o
ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; depois de ingressar
na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do
Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha
por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas
a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. As testemunhas deverão apresentar documento de
identificação profissional. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS. Se possível, entrar em contato por e-mail
com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) - a testemunha deverá ingressar na
audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser
feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a
testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a
testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual;
as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde
se encontram aos participantes da audiência. Vítimas e testemunhas deverão apresentar documento de identificação pessoal.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links - um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada
com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim
de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. O defensor deverá apresentar documento de identificação profissional.
É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota,
via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, PARA FINS DE INTIMAÇÃO E
REQUISIÇÃO. Intime-se. - ADV: VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP)
Processo 1501256-23.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se o venerando
acórdão e expeça-se o necessário em cumprimento à condenação imposta ao sentenciado, bem como proceda as anotações
e comunicações necessárias. Atente-se a zelosa serventia ao Comunicado CG 724/2023. Em caso de multa, caso não haja
fiança recolhida, tendo em vista o contido no Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença, com o valor atualizado
calculado pelo SAJ, abrindo-se vista ao Ministério Público, para início da execução. Expeça-se certidão de honorários, se o
caso. Atente-se a zelosa serventia aos artigos 520 e 1098 das Normas de Serviço, procedendo com o necessário. Após, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:06
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