Processo ativo

0000913-57.2023.8.26.0266

0000913-57.2023.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sua carteira profissional. Fic *** sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se
atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e
correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia. Assim, deverão
os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos
depósitos. Nada Mais - ADV: MARCELO DA SILVA RIBEIRO (OAB 180403/SP), TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB
427082/SP)
Processo 0000913-57.2023.8.26.0266 (processo principal 1003294-89.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Helir Rodrigues da Silva - Agatha Duarte Viana - Fl. 110: Ciência à parte exequente. - ADV:
DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0001607-89.2024.8.26.0266 (processo principal 1000257-20.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Alexandre Marinho Pereira - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250203092351051753
, em favor da parte exequente, rep. p/ BULGARELLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 4.947,57, de acordo
com formulário apresentado às fls. 55, em cumprimento à determinação de fls. 69. Informamos que, tanto para a modalidade
de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura
da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o
Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela
parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários,
não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é
o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado
o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias
acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), LIVIA MALACRIDA ALESSIO (OAB 335389/SP)
Processo 1004516-87.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Sergio
Perez de Souza Moraes - - Luiz Carlos Ghedini Volcov - - Carlos Alberto Ghedini Volcov - Deverá a parte autora, no prazo
de quinze (15) dias, esclarecer a petição de fls. 116, tendo em vista que a parte requerida está cadastrada como “Invasores
Desconhecidos” e que o Dr. Bhauer Bertrand de Abreu já está cadastrado apenas como patrono dos requerentes. - ADV: BHAUER
BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), BHAUER BERTRAND DE
ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1005708-55.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Wilson Silva - Tendo
em vista a devolução do mandado de fls. 69 sem informações acerca da desocupação voluntária, deverá a parte requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos sobre a eventual desocupação. - ADV: PATRICIA DE SOUZA (OAB 68664/MG)
Processo 1008066-27.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.N.O. - - E.M.N.O. - W.A.L.O. -
Deverá a parte requerida recolher as custas processuais no prazo de 15 ( quinze) dias, conforme certidão retro. - ADV: ANGELA
MARIA BAPTISTA EPIFANIO (OAB 354444/SP), ANGELA MARIA BAPTISTA EPIFANIO (OAB 354444/SP), GUILHERME
MARTINS SILVA (OAB 442952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSEFA MACEDO DE QUEIROZ MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2025
Processo 0003098-88.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003098) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Residencial Aeroporto - Nair dos Santos Tamashiro - Vistos. Tendo vista a condenação imposta e os cálculos
apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos ao contador judicial para que proceda a devida verificação. Após,
manifestem-se as partes sobre o cálculo, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 239170/
SP)
Processo 0003098-88.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003098) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Residencial Aeroporto - LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA
- Vistos,FLS. 472: Nesta data efetuei pesquisa junto ao sistema INFOJUD, referente a arrematante VANUSA BENTO DE
CARVALHO, portadora do CPF sob nº 354.628.218-32, para tentativa de localização de endereço, conforme minuta que segue.
Com o endereço nos autos, cumpra-se fls. 465, integralmente.Intimem-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/
SP)
Processo 0003098-88.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003098) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Residencial Aeroporto - LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA
- Vanusa Bento de Carvalho - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250203104433052884, em favor da parte requerente,
representada por sua advogada, Dra. Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini, no valor de R$ 54.721,05, de acordo com formulário
apresentado às fls. 834, em cumprimento à determinação de fls. 822. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência
bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz,
sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que
providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada.
Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo
pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da
expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de
tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem
seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA
(OAB 239170/SP)
Processo 1002505-85.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliene de Assis
Peixoto - Fl. 62: Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) designada para o dia 07/04/2025 as 15:30
horas na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos
do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão
exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09
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