Processo ativo

sua representação processual

1013343-72.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sua representa *** sua representação processual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Djalma de Souza Bento. 3) Para o cargo de inventariante, nomeio Vera Lúcia Pereira Bento , RG nº 4.887.917-SP . CPF/MF
587.687.938-04, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4) Ademais, deverá o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Inventariante providenciar, no prazo de trinta dias sob pena de arquivamento dos autos: - as primeiras declarações e o plano de
partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil; - a certidão negativa federal (DRF) do(a) Falecido(a);
- a certidão negativa municipal de eventuais imóveis declarados; - o IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; - o
recolhimento do imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da
Fazenda, conforme artigo 7º da Portaria CAT 15/03; 5) Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os
itens supra. 6) Quanto a gratuidade da justiça será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações. 7) Intimem-
se. - ADV: PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP)
Processo 1013343-72.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Augusto Felix - Vistos. 1)
Atenda a requerente a cota ministerial (fl. 87) regularizando-se sua representação processual , no prazo de quinze dias. 2) Int. -
ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)
Processo 1013454-56.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - G.D.R.O. - Vistos. Fl. 35:
cumpra-se a decisão de fls. 31/32 observando-se as informações apresentadas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
JESSICA CUEL BERTOLDO SILVA (OAB 519782/SP)
Processo 1014120-96.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.L.C. - P.H.L.C. - Vistos. Fl. 378:
reporto-me à decisão de fl. 375. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 369/371 e, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KARINA CAMPANER PACHECO ARANHA SILVA (OAB
359484/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1014144-85.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.B.A. - Incabível a cumulação
do pedido de regulamentação de guarda e visitas e de alimentos à filha, em face da diversidade de ritos e de partes, devendo
ele ser excluído. Na insistência, a genitora deverá figurar no polo ativo da ação, com o processo seguindo pelo rito ordinário.
Assim, proceda a Autora o aditamento da inicial. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA UBAID (OAB 106094/
SP)
Processo 1014164-76.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.P.M. - Vistos. Cuida-se de ação de
dissolução de união estável com pedido de fixação de alimentos compensatórios. Defiro a gratuidade processual e a prioridade
na tramitação à requerente. Anote-se. Aduz a requerente que as partes viveriam em união estável, contudo, após o término
da relação, estaria à mercê da própria sorte. Alega também que as partes possuiriam elevado padrão de vida na constância
da relação. Diante de tal contexto, requereu a condenação do requerido ao pagamento de alimentos provisórios no valor de
R$ 15.400,00, formulando pedido de concessão de tutela provisória de urgência para o fim de que sejam arbitrados, desde
já, alimentos provisórios no referido patamar. Considerando a presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 300 do
CPC (probabilidade do direito e perigo de dano), a liminar pretendida comporta parcial acolhimento. Isso porque, em sede de
cognição sumária, verifica-se que as alegações da requerente foram corroboradas pelos documentos que instruíram a inicial,
com especial destaque para aqueles que revelam: (i) a união estável (fl. 21/22); (ii) a qualidade de empresário do requerido (fls.
79/83 e 84/87); (iii) as despesas mensais indicadas à fl. 5 - ou parte delas - (fls. 30/54); e (iv) as recorrentes transferências,
ainda na constância da união estável, do valor de R$ 4.000,00 (fls. 26/29). Contudo, à míngua de informações concretas quanto
à real situação financeira do requerido, não se mostra possível a fixação dos alimentos provisórios no patamar pleiteado (R$
15.400,00). Assim, com fulcro no artigo 300, “caput” do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida para o
fim de arbitrar alimentos compensatórios, provisoriamente, em benefício da requerente no valor de R$ 8.500,00 por mês, cujo
valor deverá ser creditado na conta indicada pela requerente até o dia 10 de cada mês. Cite-se e intime-se o requerido com
as cautelas e advertências de praxe. Oportunamente será realizada audiência de conciliação. Cópia desta decisão assinada
digitalmente vale como mandado. Int. - ADV: LUCIANA YUMI OGASAWARA (OAB 235590/SP)
Processo 1014169-98.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.T. - Regularize o Autor sua representação processual
(ausência de assinatura - fl. 7). Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB
429908/SP)
Processo 1014419-34.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.S. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio
litigioso. Defiro a gratuidade processual à requerente. Anote-se. Cite-se o requerido com as cautelas e advertências de praxe.
Oportunamente será realizada audiência de conciliação. Cópia desta decisão assinada digitalmente vale como mandado. Int. -
ADV: CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP)
Processo 1014615-04.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.S.J. - Houve, na petição inicial,
indicação de distribuição por dependência destes autos aos de n.º 1002823-92.2021, cujo feito tramitou perante este Juízo.
Todavia, não é caso de distribuição por dependência. Isso porque não existe conexão entre exoneração de alimentos e a
ação de conhecimento que os fixou, porquanto são pedidos e causa de pedir distintos. Demais disso, preconiza o artigo 55,
§ 1.º, do Código de Processo Civil, que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um
deles já houver sido sentenciado. Assim, uma vez que já houve sentença com exame de mérito na ação primitiva, o pedido de
exoneração deverá ser distribuído livremente. Redistribua-se, pois, livremente. Intimem-se. - ADV: GUACIRA APARECIDA DE
AZEREDO (OAB 106575/SP)
Processo 1014638-47.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Domingos de Menezes - Vistos. 1)
Por primeiro, providencie o requerente as representações processuais de todos herdeiros envolvidos na sucessão. Prazo: trinta
dias, sob pena de extinção. 2) Int. - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP)
Processo 1015507-54.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.O.C. - T.G.R. - Vistos. Tendo em vista
o requerimento das partes e o parecer favorável do Ministério Público (fls.175), homologo o acordo de fls.166/169, no que
concerne às cláusulas estabelecidas, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo elencado, no silêncio das partes, voltem conclusos para os fins do artigo 924 do CPC. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: APARECIDA DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 396955/SP), LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB
434261/SP)
Processo 1016194-55.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.G. - Vistos. Fls. 144/147: manifeste-se o autor
quanto à contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Dê-se ciência à Defensoria Pública e
ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ VIANNA RODRIGUES (OAB 217652/RJ)
Processo 1018087-52.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1019857-85.2018.8.26.0001) - Inventário - Inventário
e Partilha - Natalia Arantes Gonçalves Chaves - Roseli Cavinato Gonçalves Chaves - Fabio Gonçalves Chaves - - Rodrigo
Gonçalves Chaves - - Rodolfo Cavinato Gonçalves - Vistos. 1) Fls. 1780/1782: digam os herdeiros, por seus patronos , quanto
a petição apresentada pela perita, no prazo de quinze dias. 2) Int. - ADV: TARCISIO ANTENOR SAHD (OAB 300008/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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