Processo ativo
sua representação processual, devendo
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Identificação
Nº Processo: 1000214-82.2025.8.26.0491
Partes e Advogados
Autor: sua representação p *** sua representação processual, devendo
Nome: da autora; 3) inf *** da autora; 3) informar o endereço
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, indicando: 1 ) a nacionalidade, o estado civil e a profissão da autora Nayara
Thais de Olveira, e o endereço eletrônico das partes. 2) juntar aos autos cópias dos comprovantes de residência e documentos
pessoais das autoras. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C). - ADV: MARÍLIA CAROLINA
FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP)
Processo 1000214-82.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Vieira - Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
Providencie o interessado, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade de justiça. Considerando os múltiplos casos com audiência de conciliação prejudicada pela ausência da
parte requerida, bem como o baixo índice de acordos celebrados em sessão, a fim de assegurar a razoável duração do processo,
de acordo com o quanto estabelecido pelo artigo 139, inciso II e VI do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao
microssistema dos Juizados Especiais, bem como o quanto estabelecido no Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo de designar a
realização de audiência de tentativa de conciliação, por ora, sem prejuizo de designação caso as partes se manifestem na forma
do art. 334, do Código de Processo Civil ou da apresentação de proposta por escrito, a qualquer tempo. Cite-se o(a) requerido(a)
para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com
a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos
termos do Enunciado n. 05 do FONAJE (“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito
de citação, desde que identificado o seu recebedor”) e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Caso a citação
resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º),
bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com
o princípio da celeridade. Por ocasião da apresentação da defesa, fica a parte ré advertida de que deverá apresentar todos os
documentos que entenda pertinentes à elucidação da controvérsia, bem como especificar as provas que pretende produzir,
vedado o requerimento genérico. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000215-67.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Oliveira - Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, devendo: 1) juntar aos autos procuração e declaração de
insuficiência financeira atuais; 2) juntar aos autos comprovante de endereço atual em nome da autora; 3) informar o endereço
eletrônico da autora e do requerido; 4) juntar aos autos comprovante de solicitação de informações acerca do motivo do
bloqueio, junto à Central de Atendimento do requerido, conforme orientação contida no documento de fl. 20, bem como cópia da
respectiva resposta; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - ADV: DANILO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000216-52.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Luiz Alberto Cardoso - Vistos, Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, devendo: 1) juntar aos autos procuração
e declaração de insuficiência financeira atuais; 2) juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais e comprovante de
residência atual em nome do autor; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais,
condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Providencie o
interessado, no mesmo prazo acima determinado, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda atual, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000221-74.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Ferreira Costa - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, devendo
juntar aos autos procuração legível, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência entre os endereços
indicados na petição inicial e documento de fl. 14 e o contido na procuração, juntando ainda aos autos comprovante de residência
atual em nome do autor. Int. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1000231-21.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000235-58.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000236-43.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000237-28.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000371-31.2020.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Milena Lopes da
Silva - Me - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 231/232.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 1000742-53.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda
- Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 74 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, indicando: 1 ) a nacionalidade, o estado civil e a profissão da autora Nayara
Thais de Olveira, e o endereço eletrônico das partes. 2) juntar aos autos cópias dos comprovantes de residência e documentos
pessoais das autoras. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C). - ADV: MARÍLIA CAROLINA
FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP)
Processo 1000214-82.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Vieira - Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
Providencie o interessado, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade de justiça. Considerando os múltiplos casos com audiência de conciliação prejudicada pela ausência da
parte requerida, bem como o baixo índice de acordos celebrados em sessão, a fim de assegurar a razoável duração do processo,
de acordo com o quanto estabelecido pelo artigo 139, inciso II e VI do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao
microssistema dos Juizados Especiais, bem como o quanto estabelecido no Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo de designar a
realização de audiência de tentativa de conciliação, por ora, sem prejuizo de designação caso as partes se manifestem na forma
do art. 334, do Código de Processo Civil ou da apresentação de proposta por escrito, a qualquer tempo. Cite-se o(a) requerido(a)
para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com
a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos
termos do Enunciado n. 05 do FONAJE (“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito
de citação, desde que identificado o seu recebedor”) e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Caso a citação
resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º),
bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido
desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com
o princípio da celeridade. Por ocasião da apresentação da defesa, fica a parte ré advertida de que deverá apresentar todos os
documentos que entenda pertinentes à elucidação da controvérsia, bem como especificar as provas que pretende produzir,
vedado o requerimento genérico. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000215-67.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Oliveira - Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, devendo: 1) juntar aos autos procuração e declaração de
insuficiência financeira atuais; 2) juntar aos autos comprovante de endereço atual em nome da autora; 3) informar o endereço
eletrônico da autora e do requerido; 4) juntar aos autos comprovante de solicitação de informações acerca do motivo do
bloqueio, junto à Central de Atendimento do requerido, conforme orientação contida no documento de fl. 20, bem como cópia da
respectiva resposta; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - ADV: DANILO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000216-52.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Luiz Alberto Cardoso - Vistos, Providencie o(a) autor(a) a emenda da inicial, devendo: 1) juntar aos autos procuração
e declaração de insuficiência financeira atuais; 2) juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais e comprovante de
residência atual em nome do autor; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais,
condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Providencie o
interessado, no mesmo prazo acima determinado, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda atual, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000221-74.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Ferreira Costa - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, devendo
juntar aos autos procuração legível, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência entre os endereços
indicados na petição inicial e documento de fl. 14 e o contido na procuração, juntando ainda aos autos comprovante de residência
atual em nome do autor. Int. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1000231-21.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000235-58.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000236-43.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000237-28.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - My Look Modas - Providencie
a parte autora a emenda da inicial, devendo: 1) regularizar o polo ativo da presente execução, em conformidade com o descrito
no cartão CNPJ copiado à fl. 11; 2) comprovar a relação entre o credor indicado na nota promissória de fl. 08 e a pessoa jurídica
indicada à fl. 11. 3) indicar o estado civil, a profissão da executada, e o endereço eletrônico das partes; 4) juntar aos autos
procuração com o nome correto da exequente, e substabelecimento atual. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1000371-31.2020.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Milena Lopes da
Silva - Me - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 231/232.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 1000742-53.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda
- Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 74 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º