Processo ativo
sua representação processual, juntando um documento de identidade e instrumento de mandato recente,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2196344-46.2025.8.26.0000
Vara: do Juizado Especial Cível do Foro do Tatuapé em 23.06.2025; e) o fato de a representação se dar por advogado particular
Partes e Advogados
Autor: sua representação processual, juntando um document *** sua representação processual, juntando um documento de identidade e instrumento de mandato recente,
Advogados e OAB
Advogado: particular *** particular e no mês de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196344-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. R. R.
F. - Agravada: A. F. M. - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 294, que, em ação
declaratória de alienação parental, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante, nos seguintes termos: Vistos.
Regularize o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utor sua representação processual, juntando um documento de identidade e instrumento de mandato recente,
pois o de fls. 17 é datado de 27/04/2024.Em que pese o decidido em recurso interposto contra decisão proferida em anterior
demanda há mais de um ano (fls. 18), o autor não faz jus à gratuidade. Está representado por advogado particular e no mês de
março/2025, único mês em que trouxe extratos completos, verificam-se créditos totais de R$11.244,00 de sua conta mantida
no banco Santander (fls.25/37) no mês de março/2025 e de R$3.893,00 (não foram considerados os feitos por ele mesmo)
de sua conta no Banco do Brasil (fls. 48/50), valores que, somados, são muito superiores ao limite de três salários mínimos
estabelecidos pela Defensoria Pública para prestar assistência jurídica gratuita, não podendo ser considerado hipossuficiente.
Deve, então, recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. Int. 2) Insurge-se o autor,
sustentando, em síntese, que: a) é trabalhador autônomo, com renda limitada e despesas ordinárias comprovadas; b) apresentou
extratos bancários que revelam saldo irrisório, ausência de renda formal, e declarou expressamente sua dependência para
subsistência; c) está sofrendo uma execução na ordem de R$ 100.883,43, cuja qual, recentemente, foi realizada uma ordem
debloqueio judicial, que demonstra um saldo em suas contas no valor de apenas R$ 185,97; d) sua hipossuficiência financeira já
foi amplamente apreciada e reconhecida por este E. Tribunal de Justiça, recentemente reforçada na r. decisão proferida pela 1ª
Vara do Juizado Especial Cível do Foro do Tatuapé em 23.06.2025; e) o fato de a representação se dar por advogado particular
não exclui a necessidade quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita; f) quanto ao valor de R$ 11.244,00, se refere
ao débito não pago pelo agravado à instituição, como pode se observar do saldo negativo; g) na declaração de renda consta
uma dívida no valor de R$ 64.667,75 oriunda de um empréstimo realizado em 2022, por força dos efeitos da pandemia em sua
atividade autônoma. 3) Defiro efeito suspensivo ao agravo, somente para obstar o cancelamento da distribuição do processo na
origem até o julgamento deste recurso. 4) Comunique-se ao MM. Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente
decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Desnecessária a intimação da parte agravada (ré), pois ainda não citada. 6)
Inicie-se o julgamento virtual. São Paulo, 3 de julho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Mauricio Antunes de
Souza (OAB: 450117/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. R. R.
F. - Agravada: A. F. M. - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 294, que, em ação
declaratória de alienação parental, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante, nos seguintes termos: Vistos.
Regularize o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utor sua representação processual, juntando um documento de identidade e instrumento de mandato recente,
pois o de fls. 17 é datado de 27/04/2024.Em que pese o decidido em recurso interposto contra decisão proferida em anterior
demanda há mais de um ano (fls. 18), o autor não faz jus à gratuidade. Está representado por advogado particular e no mês de
março/2025, único mês em que trouxe extratos completos, verificam-se créditos totais de R$11.244,00 de sua conta mantida
no banco Santander (fls.25/37) no mês de março/2025 e de R$3.893,00 (não foram considerados os feitos por ele mesmo)
de sua conta no Banco do Brasil (fls. 48/50), valores que, somados, são muito superiores ao limite de três salários mínimos
estabelecidos pela Defensoria Pública para prestar assistência jurídica gratuita, não podendo ser considerado hipossuficiente.
Deve, então, recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. Int. 2) Insurge-se o autor,
sustentando, em síntese, que: a) é trabalhador autônomo, com renda limitada e despesas ordinárias comprovadas; b) apresentou
extratos bancários que revelam saldo irrisório, ausência de renda formal, e declarou expressamente sua dependência para
subsistência; c) está sofrendo uma execução na ordem de R$ 100.883,43, cuja qual, recentemente, foi realizada uma ordem
debloqueio judicial, que demonstra um saldo em suas contas no valor de apenas R$ 185,97; d) sua hipossuficiência financeira já
foi amplamente apreciada e reconhecida por este E. Tribunal de Justiça, recentemente reforçada na r. decisão proferida pela 1ª
Vara do Juizado Especial Cível do Foro do Tatuapé em 23.06.2025; e) o fato de a representação se dar por advogado particular
não exclui a necessidade quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita; f) quanto ao valor de R$ 11.244,00, se refere
ao débito não pago pelo agravado à instituição, como pode se observar do saldo negativo; g) na declaração de renda consta
uma dívida no valor de R$ 64.667,75 oriunda de um empréstimo realizado em 2022, por força dos efeitos da pandemia em sua
atividade autônoma. 3) Defiro efeito suspensivo ao agravo, somente para obstar o cancelamento da distribuição do processo na
origem até o julgamento deste recurso. 4) Comunique-se ao MM. Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente
decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Desnecessária a intimação da parte agravada (ré), pois ainda não citada. 6)
Inicie-se o julgamento virtual. São Paulo, 3 de julho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Mauricio Antunes de
Souza (OAB: 450117/SP) - 4º andar