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sua representação processual, no prazo de dez
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Identificação
Nº Processo: 1002877-93.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: sua representação proce *** sua representação processual, no prazo de dez
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cinco dias. - ADV: HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 1002877-93.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Sousa Santos Pontalti - Banco
Agibank S.a. - Vistos. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação de
sentença. Observe. No mais, para fins de organização processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso
as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para
tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício
de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com
a resolução nº 809/19. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1002929-02.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.S.S.L. - - N.S.S.L. - C.M.L. - Vistos.
Diante da maioridade atingida, regularizem as autoras, no prazo de quinze dias, as representações processuais. No silêncio,
os autos irão ficar aguardando provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP), FRANK
ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), VIVIANE
ALVES VIEIRA (OAB 212465/SP), NATHALIA MONTEIRO DE ASSIS (OAB 430089/SP)
Processo 1003010-38.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Danielle Silva de Oliveira
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Haja vista a determinação do Egrégio Òrgão Superior para a
suspensão dos autos em razão do Tema repetitivo sob nº 1264, ainda sem julgamento, é o caso de determinar a suspensão
destes autos pelo objeto afetado. Assim, com fulcro no artigo 1037 do Código de Processo Civil, determino a suspensão destes
autos pelo objeto afetado em curso pelo TEMA 1264 do STJ. Anote-se a suspensão junto ao sistema “saj”. Intime-se. - ADV:
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1003165-75.2023.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Zanardo Jeronimo - Juliane Zanardo
Agrella de Souza e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 110, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003177-31.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo dos Santos - -
Simone Barbosa da Silva - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 137/139, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP), ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP)
Processo 1003188-84.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1000895-44.2024.8.26.0505) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - D.M.C.V.C.I.E. - G.C.P.A. - Vistos. Fl. 190/201: Defiro o pedido de renúncia, ante a comprovação
disposta no artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, respeitados os dez dias consecutivos de representação
antes do efetivo desligamento, artigo 112, § 1º do CPC. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), ALEXANDRE CLEMENTE
TRINDADE (OAB 188038/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/
SP)
Processo 1003318-74.2024.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.R.Q. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ
do Estado de São Paulo: Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC de fls. 94/106, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP)
Processo 1003351-64.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carla Amanda Gomes Elias
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum movido
por Carla Amanda Gomes Elias em face de Banco Santander Brasil SA e Banco Daycoval S/A. Presentes as condições da ação,
preenchidos os requisitos processuais, encontra-se saneado o feito. Observa-se os quesitos necessários para o enquadramento
desta ação no Instituto do ‘Superendividamento’ propostos com a alteração do artigo 104-A, § 4º do Código de Defesa do
Consumidor bem como pelo advento da Lei 14.181/2021, na medida em que se trata, o autor, de pessoa idosa e que realizou
diversos contratos de natureza de empréstimos (previstos no artigo 54-A, §2º da referida Lei), com as Instituições Financeiras
apontadas como requeridas, com o fito de assegurar a possibilidade de saldar os seus débitos sem que comprometa os gastos
para sua sobrevivência nos termos do artigo 54-A, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Para o caso do pagamento dos
honorários do conciliador/mediador, tratando-se de relação de consumo, desde já aprecio o pedido e DEFIRO a inversão do
ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Pelas hipossuficiências econômica e
técnica/informação analisada ao presente caso tornando perceptível a vulnerabilidade do autor face às Instituições Financeiras.
Observe. Dessa forma, determino a realização da teleaudiência junto ao Setor do CEJUSC, devendo os requeridos apresentarem
aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante do recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, e, as partes, o
fornecimento de dados como e-mail e telefone celular (das partes e Advogados) para envio oportuno do link da acesso à
teleaudiência, observando a parte requerida o quanto disposto no § 20º do artigo 104-A do Código de Defesa do consumidor.
Com as juntadas das informações e comprovações na forma do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao ‘CEJUSC’
para designação da teleaudiência. E, com a data, intimem-se as partes para comparecimento, sobretudo o autor/devedor para
que apresente a proposta de repactuação/renegociação com o plano de pagamento dos débitos, com prazo máximo de cinco
anos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), NATHAN
HENRIQUE DA SILVA (OAB 108710/PR)
Processo 1003369-83.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lucineia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cinco dias. - ADV: HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 1002877-93.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Sousa Santos Pontalti - Banco
Agibank S.a. - Vistos. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação de
sentença. Observe. No mais, para fins de organização processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso
as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para
tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício
de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com
a resolução nº 809/19. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1002929-02.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.S.S.L. - - N.S.S.L. - C.M.L. - Vistos.
Diante da maioridade atingida, regularizem as autoras, no prazo de quinze dias, as representações processuais. No silêncio,
os autos irão ficar aguardando provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP), FRANK
ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), VIVIANE
ALVES VIEIRA (OAB 212465/SP), NATHALIA MONTEIRO DE ASSIS (OAB 430089/SP)
Processo 1003010-38.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Danielle Silva de Oliveira
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Haja vista a determinação do Egrégio Òrgão Superior para a
suspensão dos autos em razão do Tema repetitivo sob nº 1264, ainda sem julgamento, é o caso de determinar a suspensão
destes autos pelo objeto afetado. Assim, com fulcro no artigo 1037 do Código de Processo Civil, determino a suspensão destes
autos pelo objeto afetado em curso pelo TEMA 1264 do STJ. Anote-se a suspensão junto ao sistema “saj”. Intime-se. - ADV:
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1003165-75.2023.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Zanardo Jeronimo - Juliane Zanardo
Agrella de Souza e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 110, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003177-31.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo dos Santos - -
Simone Barbosa da Silva - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 137/139, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP), ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP)
Processo 1003188-84.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1000895-44.2024.8.26.0505) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - D.M.C.V.C.I.E. - G.C.P.A. - Vistos. Fl. 190/201: Defiro o pedido de renúncia, ante a comprovação
disposta no artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, respeitados os dez dias consecutivos de representação
antes do efetivo desligamento, artigo 112, § 1º do CPC. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), ALEXANDRE CLEMENTE
TRINDADE (OAB 188038/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/
SP)
Processo 1003318-74.2024.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.R.Q. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ
do Estado de São Paulo: Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC de fls. 94/106, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP)
Processo 1003351-64.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carla Amanda Gomes Elias
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum movido
por Carla Amanda Gomes Elias em face de Banco Santander Brasil SA e Banco Daycoval S/A. Presentes as condições da ação,
preenchidos os requisitos processuais, encontra-se saneado o feito. Observa-se os quesitos necessários para o enquadramento
desta ação no Instituto do ‘Superendividamento’ propostos com a alteração do artigo 104-A, § 4º do Código de Defesa do
Consumidor bem como pelo advento da Lei 14.181/2021, na medida em que se trata, o autor, de pessoa idosa e que realizou
diversos contratos de natureza de empréstimos (previstos no artigo 54-A, §2º da referida Lei), com as Instituições Financeiras
apontadas como requeridas, com o fito de assegurar a possibilidade de saldar os seus débitos sem que comprometa os gastos
para sua sobrevivência nos termos do artigo 54-A, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Para o caso do pagamento dos
honorários do conciliador/mediador, tratando-se de relação de consumo, desde já aprecio o pedido e DEFIRO a inversão do
ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Pelas hipossuficiências econômica e
técnica/informação analisada ao presente caso tornando perceptível a vulnerabilidade do autor face às Instituições Financeiras.
Observe. Dessa forma, determino a realização da teleaudiência junto ao Setor do CEJUSC, devendo os requeridos apresentarem
aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante do recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, e, as partes, o
fornecimento de dados como e-mail e telefone celular (das partes e Advogados) para envio oportuno do link da acesso à
teleaudiência, observando a parte requerida o quanto disposto no § 20º do artigo 104-A do Código de Defesa do consumidor.
Com as juntadas das informações e comprovações na forma do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao ‘CEJUSC’
para designação da teleaudiência. E, com a data, intimem-se as partes para comparecimento, sobretudo o autor/devedor para
que apresente a proposta de repactuação/renegociação com o plano de pagamento dos débitos, com prazo máximo de cinco
anos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), NATHAN
HENRIQUE DA SILVA (OAB 108710/PR)
Processo 1003369-83.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lucineia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º