Processo ativo

subscreveu a procuração e tem ciência da

1159141-92.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: subscreveu a procura *** subscreveu a procuração e tem ciência da
Nome: de devedores em plataformas como Serasa Limpa N *** de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1159141-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Keyne Souza Freitas - AMERICAN
AIRLINES INCORPORATION - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o
julgam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento antecipado da lide. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1159223-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.m.f. Supermercados Ltda -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 172/175: Diga a parte autora. Após, tornem-me para prolação de sentença, se o
caso. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1159492-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Bessa Piske - Cumpra-se
o v. Acórdão. Comprove a parte autora o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Prazo de atendimento: 15 (quinze)
dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1159530-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Tatiane Aparecida Dibiagi Chaves - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que, apesar de concedida oportunidade
para apresentação de documentos, a autora não deu cumprimento ao que lhe fora determinado às fls. 27, deixando de apresentar
extratos bancários dos últimos dois meses, tendo apresentado apenas extratos do Nubank, referente ao mês de janeiro/2024,
e extratos da Caixa Econômica Federal, referente ao mês de outubro/2024. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo
de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária inicial e do necessário para a citação do requerido, sob pena de extinção. Int. -
ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1159852-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.P.R.A.O. - B.S.S.
- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e
relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada
por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/
representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento
(Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 1160080-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Águia Soluções
Tecnológicas Em Aço Inox Ltda. - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO
TERRA DE SOUZA (OAB 68399/RS), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
Processo 1161182-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos de Araujo - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Tendo em vista as inúmeras ações de igual natureza ajuizada pelo causídico do autor,
expeça-se carta precatória para constatação, por Oficial de Justiça, se o autor subscreveu a procuração e tem ciência da
presente ação. Após, ciência às partes. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP),
FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1161487-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - MACKSEN LEANDRO
SOBREIRA, registrado civilmente como Macksen Leandro Sobreira - - Marina de Almeida Briggs de Albuquerque - - Laura
Briggs de Albuquerque Sobreira - - MACKSEN LEANDRO SOBREIRA, registrado civilmente como Macksen Leandro Sobreira -
Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm
interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC,
necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de
pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n.
01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA
BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA
DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ),
MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 1161902-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Carolina de Oliveira
Reche - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Fl. 195. Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. De rigor
a suspensão da ação até julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema
51), de relatoria do Exmo. Desembargador Edson Luiz de Queiroz, nos termos do v. Acórdão proferido em 19 de setembro
de 2023: “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na
manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância
ao disposto pelo art. 976,incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.Caracterizado preenchimentos de
requisitos positivos e negativos.Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome
do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes
em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial,admitindo cobrança
pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP,
sobre dívida prescrita.Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração
do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.Pendente julgamento de
apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza
da questão envolvida. Inteligência do art.982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão”. (destaquei)
Não se apresenta possível, neste momento, o prosseguimento da ação, até que o e. Tribunal de Justiça venha a proferir nova
decisão quanto à questão. Há expressa determinação de suspensão do processamento do feito: “Por fim, nos termos do artigo
982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam apresente matéria
(inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita),
pela natureza da questão envolvida”. Ante o exposto, fica o presente feito sobrestado até ulterior deliberação pelo e. Tribunal.
Aguarde-se em fila própria (“processo suspenso”) o julgamento definitivo do IRDR ou o levantamento da suspensão pelo e.

(OAB 502794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:50
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