Processo ativo

1040758-61.2024.8.26.0002

1040758-61.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da contestação, u *** subscritor da contestação, uma vez que a procuração e o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1040758-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Braz da Silva
Nascimento - BANCO CETELEM S.A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350
e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse
no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
EDNEY DE PAULA SILVEIRA (OAB 347484/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1040848-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jaqueline Candida da Silva Pinheiro - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré,
pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da
mesma lei. Intime-se. - ADV: SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP)
Processo 1040980-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Celia Maria Santana - Cinaap-
Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Homologo a transação de fls. 176/180 e extingo o
processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do
CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma do art. 917, caput, I, das Normas de Serviço
da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2009. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Satisfeitas ou inscritas eventuais
custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P..I.C. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB
216045/SP), CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB 39746/GO)
Processo 1040985-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Aparecida Lopes -
Vistos. Recebo a emenda à petição inicial com retificação do valor da causa. Anote-se. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 3.
Tendo em vista a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, suspendo o julgamento do presente processo até
deliberação em contrário do TJSP. Anote-se o código de movimentação nº 75.051. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1041030-55.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eduardo Maximo Arquitetura e Construção
Ltda - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo
Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO INGLESE FILHO (OAB
265766/SP)
Processo 1041251-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Patrícia Daiana de
Souza - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1 - Regularize a requerida sua representação processual em
15 dias, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da contestação, uma vez que a procuração e o
substabelecimento acostados às fls. 107/108 e 109 estão com seus respectivos prazos de validade vencidos. 2 - À réplica, no
prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no
mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda,
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o
art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o
interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado
à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a
audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se
assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1041370-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cleonice Pereira Leite -
Vistos. Defiro a justiça gratuita.Anote-se. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção
do processo, deve a parte autora emendar a inicial para atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do
CPC, o qual deve corresponder ao valor do débito impugnado somado ao valor pretendido a título de danos morais. Int. - ADV:
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1041375-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cleonice Pereira Leite -
Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção
do processo, deve a parte autora emendar a inicial para atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do
CPC, o qual deve corresponder ao valor do débito impugnado somado ao valor pretendido a título de danos morais. Int. - ADV:
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1041478-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.M.A.J. -
E.M.E.S.P.S. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando
aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado
da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:44
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