Processo ativo

1014079-37.2024.8.26.0127

1014079-37.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: subscritor da parte re *** subscritor da parte requerida indica número
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a mesma restou INFRUTÍFERA. Assim, foi colhido a oitiva das Testemunhas/Informante, dando-se ciência de que tudo está
sendo gravado. Pelo MM. Juiz foi dito: Não havendo mais provas a serem produzidas dou a instrução por encerrada, tornem os
autos conclusos para sentença. Assinado digitalmente e disponibilizado nos autos. Nada mais. Eu, Rodolfo Gução Ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stanha,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB 403918/SP), MARIANA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 220924/RJ), LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB 32868/RJ)
Processo 1014079-37.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jairo de Paula Ferreira Junior -
Vistos. Fls. 282: Indefiro o pedido nos termos do Enunciado nº 26 do Fojesp. Em termos de prosseguimento do feito, cumpra-se
a decisão de fls. 272/273 no tocante a pesquisa de endereços. Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/
SP)
Processo 1014213-64.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Henrique Vigo -
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fl. 265-267. Ciente do descumprimento da tutela antecipada. Intime-se a requerida, para que
cumpra a tutela deferida a fl. 107-108 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa para R$ 200,00 (duzentos
reais) por dia. Eventual cobrança da multa deverá ser tratada em sede de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: KELY
CRISTINA ARAUJO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 367220/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015149-89.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A.m.g Artigos
de Optica Ltda - Vistos. Fls. 52: Ciente. Ante a concordância da exequente, determinei nesta data a transferência do importe
de R$ 230,00 para a conta judicial, liberando-se o saldo excedente. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento
do saldo remanescente R$ 639,44 em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 106,58 cada. O primeiro pagamento
deverá ser feito no dia 25/06/2025 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito judicial. Em caso de
inadimplência, prosseguir-se-à com a execução nos exatos termos do título executivo, descontando-se eventuais pagamentos.
Por fim, decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo
ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1015223-46.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das
Graças Silva Araújo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Indefiro, por ora, o
prosseguimento deste feito, ante a certidão de fls. 145. Observo que o advogado subscritor da parte requerida indica número
de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro Estado. Nos termos do artigo 10, §2º do Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/1994, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos
Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de cinco causas por ano.” Assim, intime-se a parte ré, por seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias,
comprove que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do
Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo, sob
pena de exclusão de sua habilitação e não conhecimento da manifestação apresentada. Nesse sentido: Apelação nº 1029777-
93.2022.8.26.0405APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DETERMINAÇÃO
DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DESATENDIDA - ADVOGADA INSCRITA NA OAB DE MG,
ONDE DOMICILIADA, QUE DISTRIBUIU CENTENAS DE AÇÕES NESTE ESTADO DA FEDERAÇÃO, EM CURTO ESPAÇO
DE TEMPO, SEM COMPROVAR INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - REITERADAS DETERMINAÇÕES DE REGULARIZAÇÃO
DA PROCURAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO - PARTE QUE QUEDOU-SE SILENTE DIANTE DA DERRADEIRA ORDEM, SEM
MANIFESTAR IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “Apelação - Ação declaratória
cumulada com pedido indenizatório - Deficiência da representação processual da instituição financeira recorrente - Uma vez
observado que as patronas da parte requerida apresentam domicílio profissional no Estado de Pernambuco, foi determinada
a intimação das advogadas Luciana Martins de Amorim Amaral e Elaine Cavalcanti de Lima Azevedo para que, no prazo
improrrogável de cinco dias, promovessem a comprovação da regularidade de sua atuação perante esta C. Corte Paulista, a
teor do disposto pelo artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994 - Diversamente do alegado, a regular inscrição do profissional perante
o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil traduz condição “sine qua non” para o exercício da advocacia e, por
conseguinte, da representação da parte em juízo - À luz do citado artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, tem-se que, além da
inscrição principal, deverá o advogado promover “a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar
a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”
- Observada a inércia, se impõe o reconhecimento da ausência de hígida representação processual da parte recorrente e, com
fulcro no disposto pelos artigos 76, inciso I, e 932, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a inadmissibilidade
do recurso interposto - Recurso não conhecido.” (TJSP; Apelação Cível 1002028- 70.2020.8.26.0438; Relator (a): Mauro Conti
Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data
de Registro: 05/04/2023). “INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - CONCEITO E CRITÉRIOS - LIMITES ÉTICOS (in https://www.oabsp.
org.br/tribunal-de-etica-edisciplina/ementario/2022/e-5-774-2021). Nos termos do art. 10, § 2º, EAOAB e art. 26, do Regulamento
Geral do EAOAB, a inscrição suplementar é exigível se houver o patrocínio concomitante em Seccional diversa da inscrição
principal do(a) profissional e somente se o fizer com habitualidade. A habitualidade foi conceituada como a intervenção judicial
superior a 5 causas por ano. A expressão a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano não se refere a andamentos
processuais (recursos, petições diversas, etc), pois apenas serão computados os processos novos, protocolados no ano que
está em curso, de maneira não cumulativa. Da mesma forma, cautelares e execução de sentença decorrem do processo principal
e não somam como uma nova causa. Atuação em Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, mesmo em ações de
competência originária, não se somam ao limite de causas obrigatórias para a inscrição suplementar. O critério de apuração
das causas em Seccional diversa do domicílio é individual. Todavia, caso uma sociedade de advogados decida constituir filial
em outra Seccional, ficam seus sócios obrigados a efetivarem a inscrição suplementar nessa Seccional onde constituírem a
filial. Não é demais lembrar que quaisquer subterfúgios ou emprego de meios ardis para fraudar a obrigatoriedade da inscrição
suplementar é conduta antiética. Precedente: Proc. E-4.607/2016, E-4.982/2018, E-5.417/2020, E5.556/2021 e E-5.532/2021.”.
(Proc. E-5.774/2021 - v.m., em 19/05/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA, Revisor - Dr.
CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Presidente Dr. JAIRO HABER). Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ANTONIO
MARCOS ARCHANJO (OAB 518071/SP)
Processo 1508049-60.2023.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Ameaça - DEIVERSON NATSON DE JESUS VEIGA -
WAGNER MOREIRA - Vistos. Fls. 122/124: Ante o resultado do recurso que reconheceu a nulidade do processo por ausência
de citação válida, para anular todos os atos processuais ocorridos depois do recebimento da denúncia, bem como diante da
confirmação do recebimento da denúncia e a citação pessoal do réu para apresentação de resposta à acusação, conforme
requerido pelo Ministério Público (fls.135/137). Considerando o Provimento CG 284/2020, que permite que a audiência seja
realizada de maneira virtual, mediante o critério do Juiz, bem como considerando que o provimento do E. Conselho Superior da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
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