Processo ativo
1007711-69.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1007711-69.2025.8.26.0032
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da petição, devidamente assinada, sob pena d *** subscritor da petição, devidamente assinada, sob pena de extinção. Prazo 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO BARBOZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1007711-69.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
VISTOS. 1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto
integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil. 2. A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. A parte executada será advertida
de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e
aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente
ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte
executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando a parte executada,
e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1007721-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.W.S. - VISTOS. 1) À vista das recomendações
emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados
institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta
no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da
Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007730-75.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elza Rodrigues de Souza
- VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/
TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/
Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas
como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: NATALIA TEODORO FAGUNDES (OAB 512393/SP)
Processo 1007752-36.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Pedroso Lourenzone Me - Vistos. Regularize a autora sua representação processual, carreando procuração outorgada ao
advogado subscritor da petição, devidamente assinada, sob pena de extinção. Prazo 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO BARBOZA
FONSECA (OAB 467804/SP), JOÃO AUGUSTO PARO DE SOUSA (OAB 472093/SP)
Processo 1007754-06.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Sebastiana de Oliveira
Andrade - VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/
TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/
Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas
como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1007758-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a
presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para
adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento
da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007711-69.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
VISTOS. 1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto
integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil. 2. A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. A parte executada será advertida
de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e
aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente
ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte
executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando a parte executada,
e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1007721-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.W.S. - VISTOS. 1) À vista das recomendações
emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados
institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta
no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da
Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007730-75.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elza Rodrigues de Souza
- VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/
TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/
Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas
como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: NATALIA TEODORO FAGUNDES (OAB 512393/SP)
Processo 1007752-36.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Pedroso Lourenzone Me - Vistos. Regularize a autora sua representação processual, carreando procuração outorgada ao
advogado subscritor da petição, devidamente assinada, sob pena de extinção. Prazo 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO BARBOZA
FONSECA (OAB 467804/SP), JOÃO AUGUSTO PARO DE SOUSA (OAB 472093/SP)
Processo 1007754-06.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Sebastiana de Oliveira
Andrade - VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/
TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/
Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas
como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1007758-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a
presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para
adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento
da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º