Processo ativo
1053595-91.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1053595-91.2024.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da petiçã *** subscritor da petição inicial de que seu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
expeça-se ofício para levantamento dos honorários em favor do (a) Sr. (a) Perito (a) Andréa Neves Silva Giovannetti . Servirá
o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Fls. 206/209: ciente
acerca da manifestação do requerente sobre o laudo juntado. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e requerida sobre a juntada
do laudo pericial. Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
- ADV: CARLOS GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35450/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB
376798/SP)
Processo 1053595-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano da Silva Cano - Vistos.
1) Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. A mera alegação do advogado subscritor da petição inicial de que seu
cliente é pessoa simples, de idade avançada e de limitado acesso a informações não constitui elemento mínimo caracterizador
de interesse público ou social que permita a mitigação da regra de publicidade do art. 189 do Código de Processo Civil. Retire-
se a tarja respectiva. 2) No mais, em derradeiros 15 (quinze) dias, cumpra a parte autora integralmente o quanto determinado às
fls. 41, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1056319-68.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina
- Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que
poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de
citação co aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito
ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado que, no
caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.
827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão
de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora,
arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as
averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de
bens. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1057610-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar
Alemanha - Vistos. Fls. 120: Comprovada a consolidação da propriedade fiduciária pela credora, conforme averbação Av.12 da
matrícula nº202.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 121/125) e já decorrido o prazo do art. 27 da
Lei nº 9.514/97 sem realização do leilão extrajudicial, tendo-se em vista a natureza do débito condominial, DEFIRO a sucessão
do executado Weslei Vasconcelos do Nascimento pela Caixa Econômica Federal. Providencie a Serventia as retificações
necessárias no cadastro de partes e procuradores do feito. Por conseguinte, ante o ingresso de empresa pública federal no
feito e observado o disposto pelo art. 109, I, da Constituição e pelo art. 45, caput, do Código de Processo Civil, reconheço a
incompetência do juízo estadual para o prosseguimento do feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para
sua redistribuição ao juízo federal. Providencie-se. Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0001025-24.2019.8.26.0506 (processo principal 1034726-27.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0003928-27.2022.8.26.0506 (processo principal 1035153-82.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Manifeste-se parte credora acerca
dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10
dias. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0004794-36.2002.8.26.0506 (443/2002) - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - M.C.S. - M.A.M.F. e outros - J.C.F. - - L.D.A.B. - - F.S.F. - Vistos. A decisão de fls. 1120/1121 determinou o
levantamento do valor pelo arrematante caso ele não tem interesse no condomínio. Houve manifestação à fls. 1126, sem o
devido cumprimento. Eventual custas do leiloeiro ficará a cargo do exequente. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER
(OAB 296023/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 184903/SP), MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR (OAB
185330/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA (OAB 271743/SP),
ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 362028/SP),
ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 362028/SP), INGRID ALINE DE MELO (OAB 423524/SP)
Processo 0005476-53.2023.8.26.0506 (processo principal 1018445-54.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Nicolau Garcia da Silva Ferreira Viana - Aluana Florentino Grigoleto - - Marcos Roberto Grigoleto
- Vistos. Indefiro o pedido de fls. 23/27. As alegações não podem ser aplicadas porque desprovidas de efeito vinculante.
Irrecorrida esta decisão, levante-se o valor em favor do exequente. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ROGERIO
PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO
(OAB 287239/SP)
Processo 0005555-32.2023.8.26.0506 (processo principal 1013546-18.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Antônio Carlos Correia - - Edite Aparecida Figueiredo
do Nascimento - Vistos. Nos termos do paragrafo V do artigo 80 do CPC, aplico a litigância de má-fé aos executados e fixo
a multa em 5% sobre o valor do débito. Intime-se o exequente para atualizar o valor à causa. Int. - ADV: OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), FABIO GARCIA LEAL
FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 0006077-89.2005.8.26.0506 (376/2005) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A -
Rosimar Ivana Dechechi Inojossa - - Aliados Ar Condicionado Comercial Ltda-me - - Claudio Inojossa - Para o prosseguimento na
forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida, qual seja, o valor de mais
1 UFESP, pois deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a ser pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos
do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expeça-se ofício para levantamento dos honorários em favor do (a) Sr. (a) Perito (a) Andréa Neves Silva Giovannetti . Servirá
o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Fls. 206/209: ciente
acerca da manifestação do requerente sobre o laudo juntado. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e requerida sobre a juntada
do laudo pericial. Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
- ADV: CARLOS GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35450/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB
376798/SP)
Processo 1053595-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano da Silva Cano - Vistos.
1) Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. A mera alegação do advogado subscritor da petição inicial de que seu
cliente é pessoa simples, de idade avançada e de limitado acesso a informações não constitui elemento mínimo caracterizador
de interesse público ou social que permita a mitigação da regra de publicidade do art. 189 do Código de Processo Civil. Retire-
se a tarja respectiva. 2) No mais, em derradeiros 15 (quinze) dias, cumpra a parte autora integralmente o quanto determinado às
fls. 41, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1056319-68.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina
- Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que
poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de
citação co aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito
ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado que, no
caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.
827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão
de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora,
arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as
averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de
bens. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1057610-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar
Alemanha - Vistos. Fls. 120: Comprovada a consolidação da propriedade fiduciária pela credora, conforme averbação Av.12 da
matrícula nº202.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 121/125) e já decorrido o prazo do art. 27 da
Lei nº 9.514/97 sem realização do leilão extrajudicial, tendo-se em vista a natureza do débito condominial, DEFIRO a sucessão
do executado Weslei Vasconcelos do Nascimento pela Caixa Econômica Federal. Providencie a Serventia as retificações
necessárias no cadastro de partes e procuradores do feito. Por conseguinte, ante o ingresso de empresa pública federal no
feito e observado o disposto pelo art. 109, I, da Constituição e pelo art. 45, caput, do Código de Processo Civil, reconheço a
incompetência do juízo estadual para o prosseguimento do feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para
sua redistribuição ao juízo federal. Providencie-se. Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0001025-24.2019.8.26.0506 (processo principal 1034726-27.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0003928-27.2022.8.26.0506 (processo principal 1035153-82.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Manifeste-se parte credora acerca
dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10
dias. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0004794-36.2002.8.26.0506 (443/2002) - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - M.C.S. - M.A.M.F. e outros - J.C.F. - - L.D.A.B. - - F.S.F. - Vistos. A decisão de fls. 1120/1121 determinou o
levantamento do valor pelo arrematante caso ele não tem interesse no condomínio. Houve manifestação à fls. 1126, sem o
devido cumprimento. Eventual custas do leiloeiro ficará a cargo do exequente. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER
(OAB 296023/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 184903/SP), MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR (OAB
185330/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA (OAB 271743/SP),
ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 362028/SP),
ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 362028/SP), INGRID ALINE DE MELO (OAB 423524/SP)
Processo 0005476-53.2023.8.26.0506 (processo principal 1018445-54.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Nicolau Garcia da Silva Ferreira Viana - Aluana Florentino Grigoleto - - Marcos Roberto Grigoleto
- Vistos. Indefiro o pedido de fls. 23/27. As alegações não podem ser aplicadas porque desprovidas de efeito vinculante.
Irrecorrida esta decisão, levante-se o valor em favor do exequente. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ROGERIO
PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO
(OAB 287239/SP)
Processo 0005555-32.2023.8.26.0506 (processo principal 1013546-18.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Antônio Carlos Correia - - Edite Aparecida Figueiredo
do Nascimento - Vistos. Nos termos do paragrafo V do artigo 80 do CPC, aplico a litigância de má-fé aos executados e fixo
a multa em 5% sobre o valor do débito. Intime-se o exequente para atualizar o valor à causa. Int. - ADV: OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), FABIO GARCIA LEAL
FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 0006077-89.2005.8.26.0506 (376/2005) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A -
Rosimar Ivana Dechechi Inojossa - - Aliados Ar Condicionado Comercial Ltda-me - - Claudio Inojossa - Para o prosseguimento na
forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida, qual seja, o valor de mais
1 UFESP, pois deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a ser pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos
do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º