Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

subscritor do reclamo, no

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscri *** do advogado subscritor do reclamo, no
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do *** subscritor do reclamo, no
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a
parte sane vício estritamente formal”. II. Providencie o recorrente Notre Dame Intermédica Saúde S/A a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regularização do recurso
interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento
em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual
entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso
especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo
Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Abbud e
Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB: 366353/SP) - 4º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 02/08/2025 02:29
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