Processo ativo
subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, no p *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo d *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
DJe de 11.02.2021). VI. Providencie o recorrente R. M. M. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração
ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icos, para viabilizar
eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada
de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao
agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mitsuo Assega (OAB: 81157/SP) - Luiz Antonio
Leopoldino (OAB: 389972/SP) - 4º andar
DJe de 11.02.2021). VI. Providencie o recorrente R. M. M. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração
ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icos, para viabilizar
eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada
de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao
agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mitsuo Assega (OAB: 81157/SP) - Luiz Antonio
Leopoldino (OAB: 389972/SP) - 4º andar