Processo ativo

9161875-11.2009.8.26.0000

9161875-11.2009.8.26.0000
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: substabelecido e, após a publicação *** substabelecido e, após a publicação desta decisão, excluir o advogado
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deverá identificar as testemunhas e justificar a pertinência de cada depoimento. Não será admitida a apresentação do rol de
testemunhas em momento posterior. Prazo: 5 (cinco) dias. Por oportuno, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de
defesa quando (i) há protesto genérico de produção de provas; ou (ii) o pedido é extemporâneo: O reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de provas divide-
se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda,
após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (
CPC, Art. 324). (...) O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção
probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034/MG, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006 p. 263). Processual Civil. Ação visando à
condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente
anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento
de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia,
a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante,
intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial.
Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-
93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento
de defesa Especificação de provas genérica e extemporânea Não comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré
Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não
provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data
de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação
de provas. Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado
genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência.
Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC.
Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto,
Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Intime-se. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1002799-88.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suellen Aparecida de
Oliveira - Vistos. Às fls. 219, a Fazenda do Estado de São Paulo apresentou petição requerendo que seja tornada sem efeito
a decisão de fls. 206/207, sob o argumento de ausência de citação válida do ente público. Contudo, verifica-se que, às fls.
224/236, a própria Fazenda apresentou contestação, bem como, às fls. 238, ofereceu quesitos para a realização da prova
pericial. Dessa forma, consigna-se que a citação está suprida pelo ingresso espontâneo da Fazenda do Estado nos autos, nos
termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, a decisão de saneamento proferida às fls. 206/207,
inclusive quanto à determinação da realização da prova pericial, mormente porque a própria requerida apresentou quesitos, os
quais deverão ser encaminhados ao IMESC. Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de
fls. 224/236, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Intime-se. - ADV: LETÍCIA AVANÇO
CARDOSO (OAB 478194/SP)
Processo 1003066-31.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian Regina Salimon
Ribeiro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fica o(a) requerente intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento
das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6 e demais despesas no valor de R$ 29,95,
Guia FEDTJ, código 120-1.. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003367-07.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Claudenir da Silva Vieira e outros - Fls. 72 e 78: Manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB
514354/SP)
Processo 1003403-54.2021.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hilda Scarpante Ferreira - Euzania Salma
Ferreira e outros - Pedro Cândido de Lima - Vistos. Fls. 187/190: Nos termos da decisão de fls. 170, acolhe-se a habilitação
das interessadas, que passam a integrar o polo ativo da demanda juntamente com Hilda Scarpante Ferreira, já cadastradas no
sistema processual, todas representadas pelo mesmo procurador. Em razão do substabelecimento “sem reservas de poderes”
de fls. 190, a serventia deverá cadastrar o advogado substabelecido e, após a publicação desta decisão, excluir o advogado
outorgante. Considerando a alegação do Curador Especial quanto à ausência da matrícula anterior nº 22.743, determino às
autoras a juntada do referido documento no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento e
decisão quanto à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: WESLEY RODRIGUES
DOS ANJOS (OAB 354728/SP), WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP), BRUNO HENRIQUE ROSALEM CONDE
(OAB 428998/SP), WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP), PABLO HENRIQUE SALLES (OAB 454399/SP),
PABLO HENRIQUE SALLES (OAB 454399/SP), PABLO HENRIQUE SALLES (OAB 454399/SP), PABLO HENRIQUE SALLES
(OAB 454399/SP), WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP)
Processo 1003508-26.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.C.A. - R.M.L.N. - F.S.A.
- Vistos. Fls. 291/293: Cadastre-se, por ora, o terceiro interessado como Assistente, recebendo o assistente o processo no
estado em que se encontra. Após, intimem-se as partes para oferecer impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Sem
prejuízo, aguardo o integral cumprimento da Decisão de fls. 242/245. Int. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/
SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1003727-39.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Martins Rodrigues Faria
- Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ciência a(s) parte(s) requerida(s) sobre a réplica
apresentada às fls. 117/125. Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir
outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada, anotando-
se que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... Etc). - ADV: FERNANDO
DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1003889-10.2019.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jair Farinha
dos Santos - Vistos. Preliminarmente, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada pelo Instituto réu às fls.
1491/1492, com relação à nomeação do perito. Prazo: 5 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:58
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