Processo ativo

0001050-31.2011.5.06.0019

0001050-31.2011.5.06.0019
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE 22/09/2023, d *** Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE 22/09/2023, divulgado no DEJT de 25/09/2023, considerado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Recorrido ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMÁTICA
S.A.
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE CSN MINERAÇÃO S.A., nova denominação da Reclamada
ASSUNÇÃO(OAB: 119894/MG)
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, interpôs recurso
Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
extraordinário nos presentes autos. Contudo, não apresentou
MELO(OAB: 105466-A/MG)
documentação que comprove a alteração da razão s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocial.
Recorrido JACQUELINE AZEVEDO ZEFERINO
SALES Assim, nos termos do art. 1º, inciso II, do Ato GVP Nº 14, de
Advogado Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE 22/09/2023, divulgado no DEJT de 25/09/2023, considerado
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
publicado em 26/09/2023, determino a intimação da CSN
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO
MINERAÇÃO S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o vício
MONTEIRO DE SOUZA COSTA(OAB:
134459/MG) apontado.
Uma vez atendida a intimação, com base no art. 1º, inciso I, do
Intimado(s)/Citado(s): mencionado ato, reautuem-se os autos.
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA Publique-se.
S.A. Brasília, 16 de janeiro de 2025.
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- JACQUELINE AZEVEDO ZEFERINO SALES
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DE EXPEDIENTE JOSÉ RIBAMAR RABELO FONTINELE JÚNIOR
Secretário de Processamento de Recursos Extraordinários -
ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., nova denominação da Reclamada Substituto
ALMAVIVA DO BRASIL S.A., requereu a mudança da razão social
nos presentes autos. Processo Nº E-RR-0001050-31.2011.5.06.0019
Contudo, não consta, nos presentes autos, documentação Complemento Processo Eletrônico
comprobatória da alteração da razão social de ALMAVIVA DO Relator Relator do processo não cadastrado
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. para ALMAVIVA Embargante CSU CARDSYSTEM S/A
DO BRASIL S.A.. Advogado Dr. HENRIQUE DOWSLEY DE
Assim, nos termos do art. 1º, inciso II, do Ato GVP Nº 14, de ANDRADE(OAB: 16953/PE)
22/09/2023, divulgado no DEJT de 25/09/2023, considerado Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA
FONSECA FILHO(OAB: 19382-A/PE)
publicado em 26/09/2023, determino a intimação da ALMAVIVA
Embargado KELLY MOREIRA COSTA
EXPERIENCE S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o vício
Advogada Dra. ARIANE XAVIER GOMES DE
apontado. BRITO(OAB: 40053/PE)
Uma vez atendida a intimação, com base no art. 1º, inciso I, do Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
mencionado ato, determino que os autos sejam reautuados para Advogado Dr. CELSO DAVID ANTUNES(OAB:
constar a nova denominação social. 1141-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se. - BANCO DO BRASIL S.A.
Brasília, 16 de janeiro de 2025. - CSU CARDSYSTEM S/A
- KELLY MOREIRA COSTA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 25, foi determinado,
JOSÉ RIBAMAR RABELO FONTINELE JÚNIOR pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do
Secretário de Processamento de Recursos Extraordinários - presente feito, sob o fundamento de que o acórdão recorrido trata
Substituto das matérias relativas à "terceirização de serviços para a
consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725) e
Processo Nº Ag-AIRR-0010272-88.2014.5.01.0461 "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e
Complemento Processo Eletrônico empregados de empresa pública tomadora de serviços" (Tema
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes 383).
Recorrido COMPANHIA SIDERÚRGICA Ocorre que, diante do trânsito em julgado do Tema 383 em
NACIONAL - CSN
09.02.2024 e do Tema 725 em 15.10.2024, há que se determinar o
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
dessobrestamento do processo.
DE CARVALHO VIANNA(OAB:
81690/RJ) Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou, no Tema 383, a
Recorrido CHARLES RIBEIRO LOPES tese vinculante de que "A equiparação de remuneração entre
Advogado Dr. RUBIM SAULO VAZ DO empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da
NASCIMENTO(OAB: 114551/RJ)
empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa,
por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar
Intimado(s)/Citado(s):
sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Já no Tema
- CHARLES RIBEIRO LOPES 725, o e. STF fixou a tese no sentido de que "É lícita a terceirização
- COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
DE EXPEDIENTE empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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