Processo ativo

sucumbente em menor parte, condeno a ré ao pagamento das custas,

1002085-56.2024.8.26.0274
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sucumbente em menor parte, conde *** sucumbente em menor parte, condeno a ré ao pagamento das custas,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002085-56.2024.8.26.0274 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Valteir Procopio - Vistos. Intime-se a parte
contrária, por carta, para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à instância superior. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 400764/SP)
Processo 1002204-17.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Valdecir
Falavigna - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Aasap - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré à devolução em
dobro dos valores descontados desde julho de 2023, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desconto
e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir data desta sentença e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo autor sucumbente em menor parte, condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, após verificada
a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a
zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova
deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com
nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP),
MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1002210-24.2024.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - E.D.S.F. - E.D.S.F. - C.A.P. - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelas partes às fls.
103/104 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. 2. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, uma vez presentes os requisitos
legais. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Publique-
se. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONÇALVES (OAB 337522/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 1002278-71.2024.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Pecegatte Simão - Rosangela
Aparecida Simão Lara - - Rafael Simao - - Roberto Simão - Vistos. 1. Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 06 destes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de
Pedro Paulo Simão, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados erros
de terceiros. 2. Transitada esta em julgado, expeçam-se o competente formal de partilha e a respectiva certidão de honorários.
3. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP), SANDRA MARIA ORSI
(OAB 113999/SP), SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP), SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP)
Processo 1002299-81.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gelder Luis Vello
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão/sentença, eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente processual vinculado ao presente processo. Providencie a serventia o
lançamento da movimentação para que o processo aguarde a interposição do cumprimento de sentença em arquivo provisório
(código 61.614). Caso haja a interposição do cumprimento de sentença, providencia a serventia o lançamento da movimentação
para arquivamento definitivo do processo (código 61.615). Intime-se. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1002342-18.2023.8.26.0274 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Simone Santana dos Santos - Vistos.
Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 12.338/24, indefiro a concessão do indulto ao
reeducando. Aguarde-se o julgamento do agravo em execução penal em apenso. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA
(OAB 197828/SP)
Processo 1002346-55.2023.8.26.0274 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marialda Januzzi da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao embargante. De fato, o
embargante é coproprietário de imóveis urbanos e rurais, além de sócio na empresa Madeireira São José de Itápolis, conforme
se extrai da escritura pública de inventário e partilha de fls. 114/118 e ficha cadastral de fls. 130/132. Da mesma forma, extrai-se
pelas declarações de imposto de renda de fls. 100/107 que ele é detentor de cotas sociais da empresa Madeireira São José de
Itápolis, adquirida de Thiago Alexandre Tristão, no ano de 2012, além das cotas adquiridas pelo falecimento de seu pai, já supra
mencionadas. Não bastasse, este Juízo analisou e indeferiu recentemente a gratuidade de justiça pugnada pelo ora embargante
no feito nº 1002478-15.2023.8.26.0274, onde constatou-se que ele teve movimentações financeiras junto ao Nubank em valores
que suplantam 3 salários mínimos e que não condizem com a alegada hipossuficiência, razão pela qual não faz jus à gratuidade
pleiteada. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e REVOGO a gratuidade de justiça concedida pelo embargante. Decorrido
o prazo para eventual impugnação contra a presente, o embargante deverá, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual
11.608/2003, com a nova redação dada pela Lei Estadual 17.785/2023, recolher as custas iniciais referentes aos embargos, no
equivalente a 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento, em guia DARE, Código 230-6 Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANDERSON LOPES
VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 1002510-83.2024.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Dorvalino Travensolo Júnior - Vistos. 1. Intime-se, por imprensa
oficial, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Decorrido o prazo, o exequente será intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c/c artigo 771, § único, ambos do CPC. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
exequente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP)
Processo 1002800-98.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Giansantti - Vistos.
Cumpra a autora integralmente o item a de fls. 37, de forma a juntar aos autos extratos dos três últimos meses da conta mantida
junto ao Banco Bradesco. Sem prejuízo, nos termos do artigo 10 do CPC, diga a autora sobre a aparente coisa julgada nos
autos de nº 1000105-11.2023.8.6.0274. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1002805-23.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Coagrosol - Cooperativa dos
Agropecuaristas Solidarios de Itápolis - Pedro Geraldo Trovarelli - Ante a juntada da contestação, manifeste-se a requerente
em réplica. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002825-14.2024.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Aparecida Lemes Moro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:24
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