Processo ativo

Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva
Portaria
29/12
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Leonardo Pereira Oliveira/João Ricardo Arraes Queiroz
30/12
ESTADO DE MATO GROSSO
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
PODER JUDICIÁRIO
Leonardo Pereira Oliveira/João Ricardo Arraes Queiroz
COMARCA DE CANARANA
31/12
Escala – fim de semana
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Oficiais de Justiça
Leonardo Pereira Oliveira/João Ricardo Arraes Queiroz
01/01
Camila
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Carla
Cátia Si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mone Branco Andreatta/Hudson Borges dos Reis
Cristiano
02/01
Dhiego
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Isadora
Cátia Simone Branco Andreatta/Hudson Borges dos Reis
Janete
03/01
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Jefferson
Cátia Simone Branco Andreatta/Hudson Borges dos Reis
Jéssica
04/01
Luana
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Luciane
Hudson Borges dos Reis/Cátia Simone Branco Andreatta
Maira
05/01
Maria Amélia
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Hudson Borges dos Reis/Cátia Simone Branco Andreatta
Maria Salvadora
06/01
Raquel Dias
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Romichele
Hudson Borges dos Reis/Cátia Simone Branco Andreatta
Rosmeri
07/01
Silvane
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Soani
Hudson Borges dos Reis/Cátia Simone Branco Andreatta
III – ASSESSORES
1º Luís
NOME
2º Magda
CELULAR
3º Valcy
Cátia Simone Branco Andreatta
4º Vânia
(64) 981220507 e (66) 997173528
PORTARIA N.º 064/2024-DFCAN
Estania Dantas da Silva
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
(62) 98560-3282
MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
Hudson Borges dos Reis
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
(66) 99259-9961
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI ETC
João Ricardo Arraes Queiroz
Considerando o disposto no Capitulo 1, item 1.7.2, da Consolidação das
(66) 99201-5911
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
Leonardo Pereira Oliveira
Considerando o Provimento nº 21/2007 - CGJ de 29/05/2007, Corregedoria
(66) 98466-9355
Geral da Justiça;
Suelen Gonçalves de Souza
CONSIDERANDO as determinações contidas no Provimento TJMT/CM nº
(66) 99695-2145
2/2022, de 9.2.2022, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de
Artigo 2º - O Juiz de plantão não ficará vinculado nem terá competência
Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
preventa em relação aos feitos que tenha despachado no plantão, os quais
semana e feriados, bem como o plantão semanal;
serão encaminhados no dia útil imediato para distribuição (item 1.7.11 CNGC).
R E S O L V E :
Artigo 3º - O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário
Artigo 1º - Estabelecer a escala de plantão para os Assessores de Gabinete
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
dos meses de DEZEMBRO/2024 E JANEIRO/2025, plantão destinado ao
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente
exclusivo atendimento de medidas urgentes (item 1.7.8 CNGC), nos seguintes
(Seção 7 - Item 1.7.1.1 da CNGC).
termos:
Artigo 4º - Esta Portaria está sujeita a homologação pela Corregedoria Geral
DDATA
da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
MAGISTRADO
Artigo 5º - Publique-se. Cumpra-se.
ASSESSOR
Canarana-MT, 19 de dezembro de 2024.
19/12
documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
João Ricardo Arraes Queiroz/Leonardo Pereira Oliveira
Juiz de Direito e Diretor do Foro
20/12
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
João Ricardo Arraes Queiroz/Leonardo Pereira Oliveira Comarca de Diamantino
21/12
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Diretoria do Fórum
João Ricardo Arraes Queiroz/Leonardo Pereira Oliveira
22/12
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Portaria
João Ricardo Arraes Queiroz/Leonardo Pereira Oliveira
23/12
Carlos Eduardo de Moraes e Silva PORTARIA N. 65/2024-DF
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva
24/12 O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
Carlos Eduardo de Moraes e Silva DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
25/12 LEGAIS,
Carlos Eduardo de Moraes e Silva CONSIDERANDO que a servidora CELMA MARIA DE CARVALHO
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 6617, designada para o cargo de
26/12 Gestora Judiciária Substituta da Vara Criminal da Comarca de Diamantino,
Carlos Eduardo de Moraes e Silva encontrar-se de férias pelo período de 30 dias a partir do dia 20/12/2024 a
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva 18/01/2025.
27/12 Resolve:
Carlos Eduardo de Moraes e Silva DESIGNAR a servidora ROSELY MARIA DE SOUZA, matrícula 6027,
Suelen Gonçalves de Souza/Estânia Dantas da Silva Auxiliar Judiciário, para exercer em substituição a função de Gestora
28/12 Judiciária Substituta da Vara Criminal no período de 20/12/2024 a 18/01/2025,
Carlos Eduardo de Moraes e Silva 30 (trinta) dias, ocasião das férias da Gestora Titular Celma Maria de Carvalho
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 12
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
Reportar