Processo ativo
Sueli Finatto Lupian Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. 325/331: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada
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Identificação
Nº Processo: 1006112-07.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
Apelado: Sueli Finatto Lupian Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. *** Sueli Finatto Lupian Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. 325/331: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006112-07.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Agibank S/A
- Apelado: Sueli Finatto Lupian Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. 325/331: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada
em 31.07.2024, que alterou o artigo 1.003, § 6º, do CPC, providencie a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
regularização do rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso especial interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado, sob pena de ser reputado intempestivo,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do
E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Agibank S/A
- Apelado: Sueli Finatto Lupian Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. 325/331: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada
em 31.07.2024, que alterou o artigo 1.003, § 6º, do CPC, providencie a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
regularização do rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso especial interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado, sob pena de ser reputado intempestivo,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do
E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º