Processo ativo

suficientemente

1023459-44.2018.8.26.0564
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de
Partes e Advogados
Autor: suficien *** suficientemente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Ray em face Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Itanhaém perseguindo o fornecimento dos
medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO, LUTAB e HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM , demanda distribuída em
25/10/2024. O caso em concreto atraí a incidência do Tema SJT 106, no qual fixada a seguinte tese: “A concessão dos medicamentos
não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio
de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou
necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii)
incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA,
observados os usos autorizados pela agência.” Neste exato ponto, a medicação almejada tem registro ANVISA, a parte autora
demonstrou que o custeio atingira significativamente a sua subsistência e, por fim, reputo como qualificado o relatório do perito
recomendando a dispensação. Respeitado posicionamento divergente, o laudo carreado aos autos bem aponta que outros
medicamentos foram testados indicando, para este momento, os fármacos descritos no laudo médico e receitas. Por este quadro,
o requerimento formulado em sede de antecipação de tutela comporta deferimento, até porque em foco a dignidade da pessoa
humana em sua vertente “a saúde é direito de todos e dever do Estado” - artigo 196 da Constituição Cidadã. Alias, neste sentido
trilha a jurisprudência. A exemplo colaciono: “APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Fornecimento de medicamento
- Ação de obrigação de fazer - Paciente diagnosticado com autismo e epilepsia - Pretensão ao fornecimento do medicamento
Charlotte Web Hemp Extract, à base decanabidiol- Sentença de procedência - Inconformismo do réu - Não cabimento - Direito
constitucional à saúde - Inteligência do art. 196, da CF - Imprescindibilidade do medicamento prescrito ao autor suficientemente
assentada em relatório médico - Comprovada a hipossuficiência do autor - Remédio à base decanabidiolsem registro perante a
Anvisa, mas com autorização de importação - Preenchimento dos requisitos previstos no Tema Repetitivo nº 106 do E. STJ e no
Tema nº 1.161 do E. STF - Obrigação do Poder Público caracterizada - Precedentes - Sentença mantida - Recurso voluntário e
reexame necessário não providos.” (4ª Câmara de Direito Público TJ/SP. Apelação nº 1023459-44.2018.8.26.0564. Julgado de
11/09/2024. Relator: ilustre Desembargador Dr. Jayme de Oliveira) Acrescento: “Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento
de medicamento - Autismo (CID F84) e Epilepsia (CID G40) -Canabidiol50mg/ml - Sentença de procedência - Recurso do réu:
Incompetência absoluta da Justiça Estadual - Redirecionamento da obrigação à União - Respeito à repartição de competência
dos entes federados - Ausência dos requisitos do Tema nº 106 do STJ - Existência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo
SUS - Desacolhimento das razões recursais: Ausência de nulidade - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante
a necessidade do medicamento (Tema nº 793 do STF) - Regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal
do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Competência da
Justiça Estadual para exame da matéria - Observância às determinações das Cortes Superiores (Tema nº 1.234 e IAC nº 14)
- Existência de laudo médico fundamentado relatando a imprescindibilidade do medicamento, a ineficácia dos fornecidos pelo
SUS e a evolução no quadro mediante a utilização do medicamento (fls. 13/15) - Autor/Recorrido que observou os requisitos
estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 106 - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse sentido: “OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DIAGNÓSTICO DE EPILEPSIA REFRATÁRIA
- AUTOR QUE JÁ FEZ USO DE VÁRIOS MEDICAMENTOS COM INDICAÇÃO NESTE MOMENTO DE MEDICAMENTO À
BASE DECANABIDIOL- REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 106 PRESENTES - DECISÃO QUE NÃO CONTRARIA OS
DEMAIS TEMAS DO STJ E STF - PRECEDENTES DO TJSP E COLÉGIO RECURSAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.” (TJSP;Recurso Inominado Cível
1003158-60.2023.8.26.0157; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal
de Fazenda Pública; Foro de Cubatão -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de
Registro: 30/04/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.” (7ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal
TJ/SP. Recurso Inominado nº 1000667-97.2024.8.26.0625. Julgado de 30/08/2024. Relator: ilustre Juiz de Direito Dra. Cláudia
Sarmento Monteleone) Em sede de antecipação de tutela, dessarte, determino ao(s) demandado(s) a tomada de providências
necessárias para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, proceda o fornecimento dos medicamentos CLORIDRATO DE
METILFENIDATO (CONCERTA) 36mg, LUTAB 20mg e HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10mg. Por ora deixo de fixar multa por
descumprimento. Autorizo a serventia a proceder intimação junto ao(s) órgãos administrativo(s) de saúde pertinentes, inclusive
por e-mail. No mais, citem-se o(s) demandado(s) sobre os termos da ação proposta, intimando-o(s) a apresentar resposta,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela
parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto.. Int. -
ADV: VAGNER NASCIMENTO DA SILVA (OAB 374260/SP)
Processo 1007798-36.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Letícia
Cazarini Graciano - Mercadão Atacadista Comercial de Alimentos Ltda - Compulsando melhor os autos, denoto a configuração
do litisconsórcio passivo necessário na pessoa do estabelecimento MONGAGUÁ OUTLET PREMIUM LTDA, já que, a princípio,
o estacionamento pertence tanto ao Mercadão Atacadista quanto ao referido Outlet, por inteligência da fotografia a pág. 49.
Assim, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da proemial, requeira a autora a emenda desta visando incluir
esse no polo passivo da relação processual, atentando-se ao inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil. Após, se em
termos, desde logo recebo a respectiva petição como em aditamento à inicial, anotando-se no sistema SAJ e expedindo-se
o necessário para a citação daquele sobre os termos da ação proposta, e intimando-o a apresentar contestação no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de revelia. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI
GOUVEIA (OAB 221948/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1008900-93.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rezende & Alves Sociedade de
Advogados - Cite-se o(a) executado(a) sobre os termos da ação proposta, entregando-lhe o ofício que acompanha a presente
contendo a senha para acesso ao presente processo digital através do endereço eletrônico deste Tribunal junto a “internet”,
intimando-a para, no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 12.120,37 (DOZE MIL E CENTO
E VINTE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), acrescida dos encargos e demais acréscimos legais, se houver, SOB PENA DE
PENHORA, em tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Havendo penhora, o(a) executado(a), querendo, poderá
ofertar defesa sob forma de embargos, oralmente ou por escrito (artigo 53, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.099/95), através de
advogado, a serem inseridos nos autos digitais até a realização da audiência a ser designada. Caso não sejam encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o(a) ilustre Oficial(a) de Justiça incumbido(a) das diligências relacionar os bens que guarnecem
a residência do(a) devedor(a). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação e intimação
ao(à) executado(a). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAEL THIAGO
REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1008913-92.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson da Silva Campigli Me - Nome
Fantasia: Alarmes Mega de Itanhaém Me - Cite-se o(a) executado(a) sobre os termos da ação proposta, entregando-lhe o ofício
que acompanha a presente contendo a senha para acesso ao presente processo digital através do endereço eletrônico deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:59
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