Processo ativo
Sul América Companhia de Seguro Saúde - Comprovado o recolhimento do preparo em momento diverso ao
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021026-04.2023.8.26.0011
Partes e Advogados
Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Comprovad *** Sul América Companhia de Seguro Saúde - Comprovado o recolhimento do preparo em momento diverso ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021026-04.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo da Silva
Costa - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Comprovado o recolhimento do preparo em momento diverso ao
de interposição do recurso, a recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde deverá efetuar novo recolhimento, para
atender à determinação de recolhiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,
§4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rodrigo da Silva Costa (OAB: 261453/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB:
21678/PE) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo da Silva
Costa - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Comprovado o recolhimento do preparo em momento diverso ao
de interposição do recurso, a recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde deverá efetuar novo recolhimento, para
atender à determinação de recolhiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,
§4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rodrigo da Silva Costa (OAB: 261453/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB:
21678/PE) - 4º andar