Processo ativo

Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.

1062895-78.2017.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Qua *** Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1062895-78.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucy Vasconcellos
Moraes - Apelado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.
Esclareça a parte peticionante se insiste na oposição ao julgamento virtual, salientando que a manutenção do pedido ocasiona
morosidade na solução do fei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, visto a celeridade na modalidade virtual. Ademais, o artigo 10 do Provimento n° 2651/2022,
facultou aos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram, a continuidade
dos julgamentos telepresenciais ou presenciais, tendo esta Câmara decidido, por ora, que em caso de oposição, o julgamento
será na modalidade presencial, onde para sustentação oral é obrigatório o comparecimento do causídico, bem como, existe
a possibilidade de reagendamento, pois nem sempre é possível a apreciação pela Câmara de todos os processos pautados.
Em caso de anuência com o julgamento virtual, poderão ser apresentados memoriais em substituição, protocolando-se nos
autos, no prazo de cinco dias. Anoto ainda, que nos agravos de instrumento que não digam respeito a tutela de urgência,
embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, principalmente nos cumprimentos de sentença, não
cabe sustentação oral, nos termos do artigo 937 e seus incisos e parágrafos, bem como a teor do §2º da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017 e do artigo 146, inciso III, parágrafo 4º, do Regimento Interno do TJSP. Ressalto, por fim,
que o silêncio será entendido como concordância tácita ao julgamento virtual. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes -
Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Rafael Robba (OAB: 274389/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:19
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