Processo ativo
supera, em muito, 3 salários mínimos, fazendo ver plenas condições
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007076-46.2024.8.26.0510
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: supera, em muito, 3 salários míni *** supera, em muito, 3 salários mínimos, fazendo ver plenas condições
Nome: do credo *** do credor, ou de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Empreendimentos e Participações Ltda - Leticia Thayane Lemes - Ciência ao exequente do desbloqueio dos valores localizados
nas contas bancárias da executada, irrisórios ante o valor da dívida (fls. 120/129). - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB
310288/SP), FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), MARCELA DOS SANTOS SILVA (OAB 394097/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1007076-46.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Julia Montezeli Calumbi - - Gabriela
Aline Cardoso Campanha - Ana Celia Campanha - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a
requerida no pagamento da importância de R$ 1.074,44, devidamente corrigida desde o pagamento (fls. 48) e com juros de
1% ao mês, incidentes desde a citação. Ante a sucumbência, arcará a demandada ainda com honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP),
CAROLINE STEFÂNIO DOS SANTOS KLAIN (OAB 365398/SP), CAROLINE STEFÂNIO DOS SANTOS KLAIN (OAB 365398/
SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP)
Processo 1008260-71.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sulplast-fibra de Vidro e Termoplástico Ltda - V & V Tecnologia Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o perito sobre
a impugnação à estimativa de honorários e método de trabalho proposto, em 15 dias. - ADV: CAMILA CARINA CHIODINI
BASTOS (OAB 40460/SC), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), LUCAS BASTOS (OAB 48415/SC), MARCOS
ALEXANDRE CLAUDINO (OAB 22789/SC)
Processo 1009196-62.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Rafaela Barbosa do
Nascimento - Vistos. Ciência da certidão de fls. 242. Determinado o recolhimento das custas e demais despesas processuais, a
requerente não o fez. Assim, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Intime-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP), ALEXANDRE JORGE COELHO
(OAB 376513/SP)
Processo 1010167-47.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Carla Regina Vidal de
Oliveira Dias - - Nilson Martins Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.391/392: COMUNIQUE-SE o leiloeiro, com
urgência, sem prejuízo do dever de o réu o fazer. Ciência da réplica (e documentos que a acompanham). Nos termos e para os
fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma
justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/SP), MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/
SP), ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP), ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP)
Processo 1011800-93.2024.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Dayse Aparecida de
Almeida Vallongo Lopes - Recebo os embargos e SUSPENDO os atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula n° 74.875.
Certifique-se nos autos da execução. CITE-SE a embargada para responder em 15 dias, sob pena de revelia, através de seu d.
Advogado, via DJE. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1012808-08.2024.8.26.0510 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eduq S/s Ltda. - Itaú Unibanco S/A - Não demonstrada a impossibilidade atual de pagar as custas integralmente, indefiro o
parcelamento. Custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1012884-32.2024.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Bo Staffan Sigfrido Martendal - - Ivanilda de Queiroz Martendal - Vistos. Concedo a tutela provisória de
despejo, após caução no valor de três aluguéis, que deverá ser recolhido em 5 dias, nos termos do Art. 59, § 1º, VII e IX da
Lei 8.245/91, concedidos 15 dias para desocupação voluntária. Cite-se e cientifiquem-se os sublocatários. Intimem-se. - ADV:
WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 1013707-06.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Denis Rogerio
Ferreira Leme - A movimentação bancária recente do autor supera, em muito, 3 salários mínimos, fazendo ver plenas condições
de pagar as custas do processo. INDEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1013923-64.2024.8.26.0510 - Imissão na Posse - Imissão - Marilia Saenz Carneiro - Vistos. Expeça-se mandado
de imissão na posse e citação para os eventuais ocupantes do imóvel a serem qualificados pelo Oficial de Justiça, concedidos
60 dias para desocupação voluntária, advertindo-se os de que os bens móveis não removidos serão tidos por abandonados.
O mandado deverá para o endereço indicado na inicial às fls. 1, qual seja: Avenida 12, nº 437, Centro, Rio Claro - SP. Custas
recolhidas às fls. 153. Intime-se. - ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB 313351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000119-85.2020.8.26.0510 (processo principal 1006219-78.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcia Helena Misson Teixeira de Lima - Ana Maria Marques Eigenheer - réu revel - Ciência à parte exequente
sobre o resultado negativo da pesquisa efetuada via sistema Renajud (fls. 289). Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1000892-40.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com fundamento no artigo 3.º, caput,
do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar os documentos atinentes ao bem
apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias contados do cumprimento da liminar, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela
Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja o pagamento da integralidade da dívida
pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo
as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei
10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme
cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo
da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da petição inicial e da presente decisão, na forma do
Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Empreendimentos e Participações Ltda - Leticia Thayane Lemes - Ciência ao exequente do desbloqueio dos valores localizados
nas contas bancárias da executada, irrisórios ante o valor da dívida (fls. 120/129). - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB
310288/SP), FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), MARCELA DOS SANTOS SILVA (OAB 394097/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1007076-46.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Julia Montezeli Calumbi - - Gabriela
Aline Cardoso Campanha - Ana Celia Campanha - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a
requerida no pagamento da importância de R$ 1.074,44, devidamente corrigida desde o pagamento (fls. 48) e com juros de
1% ao mês, incidentes desde a citação. Ante a sucumbência, arcará a demandada ainda com honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP),
CAROLINE STEFÂNIO DOS SANTOS KLAIN (OAB 365398/SP), CAROLINE STEFÂNIO DOS SANTOS KLAIN (OAB 365398/
SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP)
Processo 1008260-71.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sulplast-fibra de Vidro e Termoplástico Ltda - V & V Tecnologia Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o perito sobre
a impugnação à estimativa de honorários e método de trabalho proposto, em 15 dias. - ADV: CAMILA CARINA CHIODINI
BASTOS (OAB 40460/SC), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), LUCAS BASTOS (OAB 48415/SC), MARCOS
ALEXANDRE CLAUDINO (OAB 22789/SC)
Processo 1009196-62.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Rafaela Barbosa do
Nascimento - Vistos. Ciência da certidão de fls. 242. Determinado o recolhimento das custas e demais despesas processuais, a
requerente não o fez. Assim, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Intime-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP), ALEXANDRE JORGE COELHO
(OAB 376513/SP)
Processo 1010167-47.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Carla Regina Vidal de
Oliveira Dias - - Nilson Martins Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.391/392: COMUNIQUE-SE o leiloeiro, com
urgência, sem prejuízo do dever de o réu o fazer. Ciência da réplica (e documentos que a acompanham). Nos termos e para os
fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma
justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/SP), MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/
SP), ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP), ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP)
Processo 1011800-93.2024.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Dayse Aparecida de
Almeida Vallongo Lopes - Recebo os embargos e SUSPENDO os atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula n° 74.875.
Certifique-se nos autos da execução. CITE-SE a embargada para responder em 15 dias, sob pena de revelia, através de seu d.
Advogado, via DJE. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1012808-08.2024.8.26.0510 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eduq S/s Ltda. - Itaú Unibanco S/A - Não demonstrada a impossibilidade atual de pagar as custas integralmente, indefiro o
parcelamento. Custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1012884-32.2024.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Bo Staffan Sigfrido Martendal - - Ivanilda de Queiroz Martendal - Vistos. Concedo a tutela provisória de
despejo, após caução no valor de três aluguéis, que deverá ser recolhido em 5 dias, nos termos do Art. 59, § 1º, VII e IX da
Lei 8.245/91, concedidos 15 dias para desocupação voluntária. Cite-se e cientifiquem-se os sublocatários. Intimem-se. - ADV:
WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 1013707-06.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Denis Rogerio
Ferreira Leme - A movimentação bancária recente do autor supera, em muito, 3 salários mínimos, fazendo ver plenas condições
de pagar as custas do processo. INDEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1013923-64.2024.8.26.0510 - Imissão na Posse - Imissão - Marilia Saenz Carneiro - Vistos. Expeça-se mandado
de imissão na posse e citação para os eventuais ocupantes do imóvel a serem qualificados pelo Oficial de Justiça, concedidos
60 dias para desocupação voluntária, advertindo-se os de que os bens móveis não removidos serão tidos por abandonados.
O mandado deverá para o endereço indicado na inicial às fls. 1, qual seja: Avenida 12, nº 437, Centro, Rio Claro - SP. Custas
recolhidas às fls. 153. Intime-se. - ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB 313351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000119-85.2020.8.26.0510 (processo principal 1006219-78.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcia Helena Misson Teixeira de Lima - Ana Maria Marques Eigenheer - réu revel - Ciência à parte exequente
sobre o resultado negativo da pesquisa efetuada via sistema Renajud (fls. 289). Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1000892-40.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com fundamento no artigo 3.º, caput,
do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar os documentos atinentes ao bem
apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias contados do cumprimento da liminar, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela
Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja o pagamento da integralidade da dívida
pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo
as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei
10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme
cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo
da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da petição inicial e da presente decisão, na forma do
Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º