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superam R$
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Identificação
Nº Processo: 1000961-19.2025.8.26.0269
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: super *** superam R$
Nome: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000961-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Aparecido
Rodrigues da Soledade - Vistos. Diante do documento de fls. 12, verifica-se que os vencimentos brutos do autor superam R$
5.000,00, não se encontrando, portanto, em estado de hipossuficiência e, desse modo, INDEFIRO os benefícios da just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça
gratuita. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas
judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Recolha a parte autora, em 30 (trinta) dias, as custas iniciais, bem
como a despesa de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
Processo 1000965-56.2025.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli Correa
de Lima Rezende - - José Antonio Rezende Junior - - José Augusto Rezende - - Aiesca Cecilia Rezende dos Santos - - Helton
Rogerio dos Santos - Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir
o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do
benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, a parte autora
deverá apresentar, em15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas e/ou
aplicações financeiras de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de
crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; D) cópia integral da última declaração do imposto de
renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde
já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º
da Lei nº 1.608/203. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI
(OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP),
CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP)
Processo 1000982-92.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Madri Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Santo André Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda
- Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade
processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, II e V). Cite-se
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/SP), JOSE
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/SP)
Processo 1005433-68.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Flausino de Sousa Sobrinho - Certidão
do Oficial de Justiça de pág. 199: vista ao autor quanto à citação não realizada de Cleusa de Fátima. - ADV: RAPHAELA
CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1007517-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edelsio da Silva - Vistos.
Diante da ordem de suspensão noticiada no autos do IRDR Tema 51, processo-paradigma n. 2026575-11.2023.8.26.0000, em
despacho proferido pelo Relator Edson Luiz de Queiroz, publicado em 28 de setembro de 2023, determinou-se asuspensão dos
processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição donomede devedores na plataforma SerasaLimpaNome e
outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Ademais, comunicou o E.STJ a
publicação, em 24 de junho de 2024, da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema
n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP
e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada
nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do
devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o
ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão
proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Proceda a z. Serventia as
anotações e cuidados necessários, aguardando-se em fila própria, inclusive com o devido registro no andamento processual.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000582-32.2024.8.26.0269 (processo principal 1008336-13.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Claudio Rodrigo Weingaertner - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO
A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0000582-32.2024.8.26.0269 (processo principal 1008336-13.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Claudio Rodrigo Weingaertner - Certifico e dou fé que,
consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0000934-87.2024.8.26.0269 (processo principal 1009380-33.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Boattini - - Andrea Boattini - - Audrey Boattini - - Marly Guimarães - - Simone
Moreira da Silva Boattini - Ana Claudia Moya - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000961-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Aparecido
Rodrigues da Soledade - Vistos. Diante do documento de fls. 12, verifica-se que os vencimentos brutos do autor superam R$
5.000,00, não se encontrando, portanto, em estado de hipossuficiência e, desse modo, INDEFIRO os benefícios da just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça
gratuita. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas
judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Recolha a parte autora, em 30 (trinta) dias, as custas iniciais, bem
como a despesa de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
Processo 1000965-56.2025.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli Correa
de Lima Rezende - - José Antonio Rezende Junior - - José Augusto Rezende - - Aiesca Cecilia Rezende dos Santos - - Helton
Rogerio dos Santos - Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir
o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do
benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, a parte autora
deverá apresentar, em15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas e/ou
aplicações financeiras de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de
crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; D) cópia integral da última declaração do imposto de
renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde
já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º
da Lei nº 1.608/203. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI
(OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP),
CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP)
Processo 1000982-92.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Madri Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Santo André Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda
- Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade
processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, II e V). Cite-se
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/SP), JOSE
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/SP)
Processo 1005433-68.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Flausino de Sousa Sobrinho - Certidão
do Oficial de Justiça de pág. 199: vista ao autor quanto à citação não realizada de Cleusa de Fátima. - ADV: RAPHAELA
CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1007517-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edelsio da Silva - Vistos.
Diante da ordem de suspensão noticiada no autos do IRDR Tema 51, processo-paradigma n. 2026575-11.2023.8.26.0000, em
despacho proferido pelo Relator Edson Luiz de Queiroz, publicado em 28 de setembro de 2023, determinou-se asuspensão dos
processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição donomede devedores na plataforma SerasaLimpaNome e
outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Ademais, comunicou o E.STJ a
publicação, em 24 de junho de 2024, da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema
n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP
e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada
nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do
devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o
ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão
proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Proceda a z. Serventia as
anotações e cuidados necessários, aguardando-se em fila própria, inclusive com o devido registro no andamento processual.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000582-32.2024.8.26.0269 (processo principal 1008336-13.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Claudio Rodrigo Weingaertner - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO
A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0000582-32.2024.8.26.0269 (processo principal 1008336-13.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Claudio Rodrigo Weingaertner - Certifico e dou fé que,
consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0000934-87.2024.8.26.0269 (processo principal 1009380-33.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Boattini - - Andrea Boattini - - Audrey Boattini - - Marly Guimarães - - Simone
Moreira da Silva Boattini - Ana Claudia Moya - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º