Processo ativo

0000014-80.2024.8.26.9010

0000014-80.2024.8.26.9010
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: SUPERIOR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000014-80.2024.8.26.9010 - O DELEGADO
DE POLÍCIA E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA, QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR
À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA
QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. 5. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala
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Cadastrado em: 03/08/2025 22:44
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