Processo ativo
1005889-92.2024.8.26.0157
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005889-92.2024.8.26.0157
Classe: SUPERIOR.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005889-92.2024.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: César Tadeu Costa Coelho - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.
POSSIBILIDADE. DIREITO GARANTIDO AOS DELEGADOS E ESCRIVÃES DE POLÍCIA. PUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L N. 0000014-80.2024.8.26.9010.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: César Tadeu Costa Coelho - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.
POSSIBILIDADE. DIREITO GARANTIDO AOS DELEGADOS E ESCRIVÃES DE POLÍCIA. PUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L N. 0000014-80.2024.8.26.9010.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - 16º Andar, Sala 1607