Processo ativo

0004685-90.2024.8.26.9061

0004685-90.2024.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: SUPERIOR À DO CARGO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OUTRAS DECISÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004685-90.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Marta Regina Bronizeski Viana - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli -
Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL OCUPANTE DE CARGO NA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO DIREITO
À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA EM RAZÃO DO DESEMPENHO DAS FUN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÕES EM DELEGACIA DE
CLASSE SUPERIOR À DO CARGO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OUTRAS DECISÕES
PROLATADAS POR TURMAS RECURSAIS. PEDIDO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO COM BASE NO ART. 4º, III, DA
RESOLUÇÃO Nº 589/2012. MATÉRIA UNIFORMIZADA RECENTEMENTE NO PUIL N.º 0000014-80.2024.8.26.9010 COM
A SEGUINTE TESE: “O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO
DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE
CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA
A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA
PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE
ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA QUALQUER
ADEQUAÇÃO AO JULGADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jonatas Lucas Silvestre Pinto
(OAB: 404119/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:37
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