Processo ativo

1023020-84.2024.8.26.0576

1023020-84.2024.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: SUPERIOR À DO CARGO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DIREITO OCORRENTE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1023020-84.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Joao Batista Lourenço - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso. V.
U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA CIVIL E TÉCNICO-CIENTÍFICA. FUNÇÃO DESEMPENHADA EM
DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DIREITO OCORRENTE
APENAS PARA DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA. MATÉRIA OB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JETO DE TESE FIXADA PELA TURMA
DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010: “O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33, LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO
EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA
DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-
CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcio Antonio Marcelino (OAB: 354177/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:34
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