Processo ativo
1007218-38.2024.8.26.0223
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007218-38.2024.8.26.0223
Classe: superior à do cargo, fazem jus à percepção da diferença respectiva de vencimentos, vedada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007218-38.2024.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Julio Cesar da Silva - VISTOS Observando o contraditório (Código de Processo Civil, arts. 9º e 10),
e considerando a tese fixada no julgamento do PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 (O Delegado de Polícia (art. 33, Lei
Complementar Estadual 207/1979) e o Escrivão de Polícia (art. 6º, Decreto-lei Estadual 141/1969), quando em exercício em
Delegacia de Polícia de classe sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior à do cargo, fazem jus à percepção da diferença respectiva de vencimentos, vedada
a extensão para qualquer outro cargo da Polícia Civil ou da Polícia Técnico-Científica diante da proibição contida na Súmula
Vinculante 37, Egr. Supremo Tribunal Federal), faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 dias. INT. - Magistrado(a)
Antonio Conehero Júnior - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Julio Cesar da Silva - VISTOS Observando o contraditório (Código de Processo Civil, arts. 9º e 10),
e considerando a tese fixada no julgamento do PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 (O Delegado de Polícia (art. 33, Lei
Complementar Estadual 207/1979) e o Escrivão de Polícia (art. 6º, Decreto-lei Estadual 141/1969), quando em exercício em
Delegacia de Polícia de classe sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior à do cargo, fazem jus à percepção da diferença respectiva de vencimentos, vedada
a extensão para qualquer outro cargo da Polícia Civil ou da Polícia Técnico-Científica diante da proibição contida na Súmula
Vinculante 37, Egr. Supremo Tribunal Federal), faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 dias. INT. - Magistrado(a)
Antonio Conehero Júnior - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - Sala 2100