Processo ativo

1077551-40.2024.8.26.0053

1077551-40.2024.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: superior à do cargo, fazem jus à percepção da diferença respectiva de vencimentos, vedada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1077551-40.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Renata Bacic Palhares Batista - VISTOS Observando o contraditório (Código de Processo Civil, arts. 9º
e 10), e considerando a tese fixada no julgamento do PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 (O Delegado de Polícia (art. 33, Lei
Complementar Estadual 207/1979) e o Escrivão de Polícia (art. 6º, Decreto-lei Estadual 141/1969), quando em exercício em
Delegacia de Polícia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. classe superior à do cargo, fazem jus à percepção da diferença respectiva de vencimentos, vedada
a extensão para qualquer outro cargo da Polícia Civil ou da Polícia Técnico-Científica diante da proibição contida na Súmula
Vinculante 37, Egr. Supremo Tribunal Federal), faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 dias. INT. - Magistrado(a)
Antonio Conehero Júnior - Advs: Gustavo Henrique Pires (OAB: 409792/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:23
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