Processo ativo
0000413-19.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000413-19.2025.8.26.9061
Classe: SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000413-19.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Diego Cândido Vieira da Silva - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PERITO CRIMINAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O
ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSSIBILIDADE, NOS TERMOS
DO QUANTO JÁ DECIDIDO NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Requerente: Diego Cândido Vieira da Silva - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PERITO CRIMINAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O
ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSSIBILIDADE, NOS TERMOS
DO QUANTO JÁ DECIDIDO NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º