Processo ativo
0000039-03.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000039-03.2025.8.26.9061
Classe: SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000039-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Estado de São Paulo - Requerido: Alexandre Borges - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. MÉDICO LEGISTA. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR
LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA
NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
PARA ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@
tjsp.jus.br
- Requerente: Estado de São Paulo - Requerido: Alexandre Borges - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. MÉDICO LEGISTA. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR
LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA
NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
PARA ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@
tjsp.jus.br