Processo ativo
0000827-17.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000827-17.2025.8.26.9061
Classe: SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000827-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Estado de São Paulo - Requerida: Nathalia Carvalho Ladeira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PERITA CRIMINAL. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR
LOTADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMPOSSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BILIDADE, NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA
NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS PARA ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Requerente: Estado de São Paulo - Requerida: Nathalia Carvalho Ladeira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PERITA CRIMINAL. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR
LOTADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. IMPOSSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BILIDADE, NOS TERMOS DO QUANTO JÁ DECIDIDO
NO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA
NO JULGAMENTO DO PUIL PARADIGMA. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS PARA ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º