Processo ativo
1005686-35.2024.8.26.0609
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Identificação
Nº Processo: 1005686-35.2024.8.26.0609
Classe: SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005686-35.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Armando Sales de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO - PERITO CRIMINAL - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM
UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010
- SÚMULA VINCULANTE 37 - ENTENDIMENTO REVISTO - SENTENÇA DE PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Armando Sales de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO - PERITO CRIMINAL - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM
UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010
- SÚMULA VINCULANTE 37 - ENTENDIMENTO REVISTO - SENTENÇA DE PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - Sala 2100