Processo ativo
1101652-44.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1101652-44.2024.8.26.0053
Classe: SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE. INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO FEITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1101652-44.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Otávio Rogério Gonçalves - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO. PERITO CRIMINAL. PRETENSÃO A DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO
DA FUNÇÃO EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE. INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO FEITO
EM RAZÃO DO PUIL 0002553-60.2024.8.26.9061. DIFERENÇAS DEVIDAS APENA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S AO DELEGADO DE POLÍCIA E AO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS DEMAIS POLICIAIS CIVIS. OBSERVÂNCIA
DO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Otávio Rogério Gonçalves - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO. PERITO CRIMINAL. PRETENSÃO A DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO
DA FUNÇÃO EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE. INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO FEITO
EM RAZÃO DO PUIL 0002553-60.2024.8.26.9061. DIFERENÇAS DEVIDAS APENA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S AO DELEGADO DE POLÍCIA E AO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS DEMAIS POLICIAIS CIVIS. OBSERVÂNCIA
DO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607